13°C
Erechim,RS
Previsão completa
0°C
Erechim,RS
Previsão completa

Publicidade

Região

Justiça Federal de Erechim condena mulheres por desvio de verbas destinadas à construção de moradias

teste
1ª Vara Federal de Erechim (RS) condenou duas mulheres pelo crime de peculato
Por Justiça Federal
Foto Arquivo Bom Dia

A 1ª Vara Federal de Erechim (RS) condenou duas mulheres pelo crime de peculato. Elas eram, na época, vice-presidente e secretária de uma cooperativa responsável por construir casas populares através do Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR). A sentença, publicada na quarta-feira (13), é do juiz Luiz Carlos Cervi.

Em outubro de 2017, o Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação contra cinco pessoas alegando que elas, entre 2012 e 2013, uniram esforços para desviar os valores recebidos através do convênio firmado entre a Caixa Econômica e a cooperativa. Três dos indiciados eram membros do conselho de administração da cooperativa, atuando como presidente, vice e secretária.

Segundo o autor, por meio do Termo de Cooperação e Parceria firmado, foram selecionados 26 beneficiários de baixa renda do município gaúcho de São Valentim para concessão de subsídios para construção de unidade habitacional. Após ter recebido 85% do total previsto, a cooperativa abandonou o projeto. O MPF afirma que investigações apontam que isto ocorreu em função dos desvios dos recursos.

Em sua defesa, um dos acusados afirmou que não tinha acesso à gestão da cooperativa. Uma mulher pontuou que todos os atos praticados se deram em decorrência de ordens da diretoria. Os outros três argumentaram que a obra teve a evolução desejada, caso contrário a Caixa Econômica não teria liberado a verba.

Ao analisar o caso, o juiz federal Luiz Carlos Cervi pontuou que o PNHR foi criado pelo Governo Federal, no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida, para “subsidiar a construção ou a reforma de moradias já existentes, de propriedade de agricultores familiares, trabalhadores rurais de baixa renda e comunidades tradicionais”. Para ele, o conjunto probatório anexado ao processo é “deveras vasto ao comprovar o inadimplemento do encargo” atribuído à cooperativa, o qual, em alguns casos, se deu no estágio inicial das obras.

O magistrado afirmou que as investigações do MPF e da Polícia Federal apontaram que o inadimplemento ocorreu em função dos desvios da verba destinada à construção das moradias. A vice-presidente da cooperativa confessou que parte dos recursos destinados ao empreendimento em São Valentim foi utilizada em outro loteamento a cargo da cooperativa em município catarinense.

De acordo com Cervi, foi preciso que o desvio “se fizesse de maneira sorrateira, mediante a simulação de despesas inexistentes, emissão de notas fiscais falsas e por intermédio de armadilha montada contra os próprios beneficiários”. Para o magistrado, ficou demonstrada a atuação na prática delituosa das duas rés. Em relação aos outros três denunciados, ele entendeu não terem ficado comprovados a participação deles no desvio de verbas.

O magistrado julgou parcialmente procedente a ação absolvendo os três homens. As duas mulheres foram condenadas a pena de reclusão de três anos e três meses e três anos e nove meses, que foi substituída prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária. As rés também deverão pagar R$ 200 mil, de forma solidária, a título de indenização. Cabe recurso da decisão ao TRF4.

Leia também

Publicidade

Blog dos Colunistas