O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) decidiu, na tarde desta quarta-feira, 13 de maio de 2026, julgar improcedente a ação eleitoral que pedia a cassação da chapa vencedora em Severiano de Almeida, formada pelo prefeito Jair Kammler e pelo vice-prefeito Leonel Dario Lanius Junior.
Por unanimidade, os desembargadores entenderam que não houve violação à legislação eleitoral durante a campanha de 2024. Com isso, o colegiado reconheceu a legalidade da conduta dos eleitos ao longo do processo e confirmou a permanência de ambos nos cargos.
A defesa de Jair Kammler e Júnior Lanius foi feita pelos advogados Fernando Bringhenti e Daniel Grossi. Após a sessão, eles destacaram que a decisão representa a prevalência dos princípios democráticos e da soberania popular.
O prefeito Jair e o vice Lanius Junior enfatizam que a decisão corrobora com as boas iniciativas que a campanha sempre teve durante o período eleitoral e mantém trabalho voltado as demandas do município de Severiano de Almeida em sua gestão à frente da administração municipal.
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