A Administração Municipal de Entre Rios do Sul sancionou nesta terça-feira (01) a Lei nº 028/2025, que altera a carga horária semanal de diversos cargos efetivos, cargos em comissão e funções gratificadas do quadro municipal. A medida, que passa a valer imediatamente, estabelece jornada de 40 horas semanais, sem qualquer alteração nos vencimentos dos servidores.
A nova legislação atende a uma demanda histórica dos servidores municipais, que há anos reivindicavam a unificação e adequação da carga horária ao volume de atividades desempenhadas em funções semelhantes. A mudança contempla profissionais lotados na Secretaria Municipal de Obras e Viação, Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente e Secretaria de Habitação e Urbanismo, abrangendo funções como agente de serviços externos, operadores de máquinas e tratores, auxiliares administrativos, motoristas, garis, técnicos agrícolas, entre outros cargos.
De acordo com a justificativa apresentada pelo Executivo Municipal, o projeto visa promover uniformidade e organização administrativa, além de otimizar os serviços públicos e garantir melhor gestão dos recursos humanos. A alteração foi elaborada de forma a não gerar impacto financeiro ao orçamento do município, respeitando o princípio da economicidade.
O prefeito Irson Milani destacou que a decisão foi tomada com base no compromisso de valorização dos servidores: “A gente sabe que esse era um pedido antigo dos nossos trabalhadores. Nada mais justo que ajustar a carga horária de um jeito que fique bom para todo mundo e que ajude o serviço a funcionar melhor”, disse.
“A medida representa um importante avanço para os servidores e para a administração, pois ajusta a jornada de trabalho à realidade de cada setor, com mais eficiência e valorização dos profissionais”, acrescentou o vice-prefeito Rodrigo Oliboni.
A prefeitura destaca que, com a sanção da lei, reforça o compromisso de diálogo permanente com os servidores e de valorização do quadro funcional, atendendo uma solicitação legítima que há muito tempo vinha sendo apresentada pelos trabalhadores do serviço público municipal.