Garantir aos mais necessitados oportunidades para que tenham uma vida melhor perante a sociedade é o que motivou o vereador e presidente do Poder Legislativo de Aratiba Sr. Rafael Juliano Dino a apresentar um projeto de lei prevendo a isenção de IPTU para os cidadãos aratibenses que tiverem em seu grupo familiar pessoas com doenças incapacitantes.
Segundo o presidente da câmara, “Como propositor do projeto fico muito feliz em ver o mesmo sendo aprovado por unanimidade e ser sancionado sem vetos pelo prefeito, creio ser um marco histórico para o nosso mandato e para a atual legislatura, principalmente por ser uma iniciativa do legislativo. Sabemos que o custo de vida só tem aumentado, ainda mais para pessoas que tem em suas famílias pessoas com situações de incapacitação devido a enfermidades, são medicamentos, consultas, exames, transporte, adaptações, enfim, uma série de fatores que demandam recursos financeiros, a isenção do IPTU vem como uma forma encontrada para aliviar um pouco o lado financeiro das famílias que já tem tantos desafios em seu dia-a-dia. Me sinto honrado em poder ter apresentado esta demanda que fará a diferença na vida das pessoas, claro que com o apoio dos colegas que votaram favoravelmente e do prefeito que sancionou”, afirmou Rafael.
O projeto tornou-se a lei nº 4.798 que prevê um cadastramento das famílias no ano de 2024 e o início das isenções a partir de 2025. Para se cadastrar deverá ser comprovado através de laudo pericial ou atestado médico a condição do cidadão e se o mesmo se enquadra na presente legislação, além da negativa de débitos junto a fazenda municipal.
Doenças como esclerose múltipla, neoplasia maligna (câncer), Parkinson, paralisia irreversível, fibrose cística, cardiopatia grave, autismo (moderado ou severo), entre outras, estão abarcadas no projeto e darão às famílias a possibilidade de buscarem este direito, sendo exclusivamente para o local onde a família reside (seja de sua propriedade ou locação que preveja o pagamento do IPTU pelo inquilino).
Este projeto já vinha sendo debatido há algum tempo em Aratiba, sendo que inicialmente estava incluído em seu teor a possibilidade de idosos com 65 anos (ou mais) e que recebessem até 3,5 salários mínimos em seu grupo familiar receberem a isenção, porém, após o posicionamento contrário de alguns vereadores o mesmo foi retirado e adaptado e aprovado na forma atual.
A comunidade aratibense comemora com o Poder Legislativo a iniciativa, aprovação e sanção da matéria, pois é uma conquista que poderá ser acessada por todos de forma democrática e isonômica.