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Opinião

Imigração, desenvolvimento e políticas públicas (III)

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Henrique Trizoto
Por Henrique Trizoto
Foto Divulgação

Para prosseguir com as reflexões acerca da constituição do município de Erechim a partir do exame da conjuntura que acarretou políticas públicas de âmbito federal e estadual que somadas, possibilitaram a criação da Colônia Erechim, sua emancipação e a política imigratória multiétnica para ocupação das terras, analisaremos neste artigo as duas leis relevantes para este processo, a primeira, de 1854, intitulada Lei Provincial 304 e o Decreto n. 1881, de 25 de outubro de 1912 promulgado pelo então Presidente da Província Carlos Barbosa.

A Lei Provincial 304 de 1854 é reflexo direto da Lei de Terras de 1850, tendo em vista que a partir delas, “as terras passaram a ser vendidas para os colonos dentro de um prazo de cinco anos, podendo ser pagas em três parcelas, sem juros, nos finais do terceiro, quarto e quinto anos (PINHEIRO MACHADO, 1999, p.25).

Pinheiro Machado (1999, p. 25), aponta que a Lei 304, de forma gratuita “oferecia transporte, hospedagem e manutenção dos colonos do porto de Rio Grande até o lote colonial. Além disso, os imigrantes poderiam receber, como adiantamento reembolsável, 50 mil-réis por pessoa como auxílio nos tempos iniciais antes da primeira safra. O valor mínimo dos lotes era de 300 mil-réis. O artigo 7º previa, também, o estabelecimento de “famílias brasileiras agrícolas e laboriosas”, sujeitas às mesmas condições dos colonos estrangeiros. O artigo 8º proibia a presença de escravos nas colônias.

Podemos destacar os dois incisos supracitados, o 7º que previa o estabelecimento de “famílias brasileiras agrícolas e laboriosas” e o 8º, que “proibia a presença de escravos nas colônias”. Ou seja, visava-se fomentar uma cultura de trabalho similar aos grupos estrangeiros, um discurso que ressaltava que os “brasileiros” eram menos produtivos e por consequência, mais suscetíveis ao ócio. E, a não permissão de escravos nas colônias visava diminuir a extensão dos lotes para incentivar a pequena propriedade, o regime familiar de trabalho e a policultura, um contraponto ao sistema açucareiro e cafeeiro que dominavam a economia e os modos de produção.

Já o Decreto n. 1881, de 25 de outubro de 1912 determinava que “[...]os lotes deverão medir, sempre que possível 100m por 105m e contenham 10 lotes iguais de 25m por 40m de modo que no centro de cada quadra fique um retângulo de 20m por 25m ou de 500m², podendo esse retângulo ser dividido em seis outros para a distribuição gratuita aos concessionários dos lotes que limitam, sob expressa condição de serem conservadas as árvores ali existentes (IOTTI, 2001, p.847)”.

Ou seja, enfim, se sistematiza uma proposta que dimensiona lotes, e determina as condições ideias para a consolidação de um modelo de ocupação espacial nas terras devolutas do Estado, principalmente as que ficavam na região norte, com especial destaque para a Diretoria de Terras e Colonização que “preocupou-se em que ficasse ela expurgada dos defeitos de mais monta das antigas colônias” (SPONCHIADO, 2000, p. 248). Neste cenário, a partir de 1908 a Colônia Erechim começa a tomar forma.

Referências:

IOTTI, Luiza Horn (org). Imigração e colonização: legislação de 1747-1915. Caxias do Sul: EDUCS, 2001.

PINHEIRO MACHADO, Paulo. A política de colonização do Império. 1999.

SPONCHIADO, Breno Antônio. O Positivismo e a colonização do Norte do Rio Grande do Sul. Dissertação PUC-RS, Porto Alegre, 2000.

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