Diante do registro e do aumento de número de casos na região e em municípios próximos a Aratiba, inclusive que fazem divisa com o município, o governo municipal reeditou o decreto que estabelecia as normas a serem adotadas pela população em função da pandemia de covid-19.
Foram alterados os artigos 4º e 5º do decreto, que restringe as visitas, reuniões presenciais e a entrada de pessoas de outros municípios. Só estão autorizados a circular pessoas que se deslocam a Aratiba em função de trabalho, tratamento médico ou para atuar em situações de urgência e emergência justificada.
Segundo a reedição, essas são medidas sanitárias permanentes, de adoção obrigatória por todos, para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia de covid-19. Assim é preciso observar o distanciamento social, restringindo a circulação, as visitas e as reuniões presenciais de qualquer tipo ao estritamente necessário; dar atenção aos cuidados pessoais, sobretudo da lavagem das mãos, antes e após a realização de quaisquer tarefas, com a utilização de produtos assépticos, como sabão ou álcool em gel 70%, bem como da higienização, com produtos adequados, dos instrumentos domésticos e de trabalho.
O decreto também ressalta os cuidados com etiqueta respiratória, cobrindo a boca com o antebraço ou lenço descartável ao tossir ou espirrar; o distanciamento interpessoal mínimo de dois metros, evitando-se a formação de aglomerações de pessoas nos recintos ou nas áreas internas e externas de circulação ou de espera, bem como nas calçadas, portarias e entradas dos prédios e estabelecimentos, públicos ou privados.
Desta forma, a circulação de pessoas vindas de outros municípios em toda a extensão territorial de Aratiba fica contraindicada, e, vedada para fins de turismo, recreação, jogos, festas, esportes, encontros e afins.
“A movimentação de pessoas de outros municípios, na esfera local, deverá observar a finalidade de trabalho, de tratamento de saúde ou para prover situação de urgência ou emergência justificada”, diz o texto.