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Prefeito de Três Arroios absolvido por unanimidade pelo Tribunal de Justiça

Lirio Zarichta estava respondendo por perseguição política e desvio de finalidade de servidor (improbidade administrativa), mas desembargadores tiveram outro entendimento do que na 1ª instância

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Lirio Zarichta: “sempre sustentei que não teve nada de errado”
Por Rodrigo Finardi
Foto Rodrigo Finardi

O prefeito de Três Arroios. Lirio Zarichta foi absolvido por unanimidade de processo por improbidade administrativa pelo Tribunal de Justiça por perseguição política a funcionário municipal, quando de fiscalização de estabelecimentos como mercados e restaurante da cidade.

Condenado em 1º instância

Lirio havia sido condenado em 1º instância em fevereiro deste ano, após ação interposta pelo Ministério Público e aceita pela Justiça em 1º grau que pediu a suspensão dos direitos políticos por três anos e pagamento de multa no valor de 10 vezes a remuneração da época, em processo que tramitou na 2ª Vara Cível da Comarca de Erechim.

“Tudo sempre foi feito dentro da lei”

Lirio recorreu da decisão e agora teve o processo julgado pelo Tribunal de Justiça e foi absolvido das acusações: “sempre sustentei que não houve nada de errado, que tudo sempre foi feito dentro do que a lei determina”.

Provimento unânime

Na decisão do TJ (21ª Câmara Cível), julgada por desembargadores não viram caracterizada a improbidade administrativa e deram provimento unânime a apelação do prefeito de Três Arroios, que em sua defesa alegou não haver comprovada a perseguição política que o acusavam e nem desvio de finalidade de servidor do município. E esse mesmo entendimento foi de todos os desembargadores que participaram do julgamento;

Fidalguia, cortesia, moralidade e impessoalidade

Num dos trechos, na definição final, um dos desembargadores descreve: “Em suma, o que efetivamente emerge dos elementos é que não se trata o apelante (prefeito) de uma pessoa que prime pela fidalguia e cortesia no trato com os semelhantes. Mas falta de maior traquejo e postura que, conquanto possam depor contra a sua pessoa, não se confundem com quebra dos princípios de moralidade e da impessoalidade”.

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