O prefeito de Jacutinga, Beto Bordin, sancionou a lei 2661/2018 que institui o Programa Especial de Recuperação de Créditos Fazendários (Perc). Os inadimplentes poderão parcelar as dívidas vencidas até o dia 31 de dezembro de 2017. A adesão ao programa deverá ocorrer por meio de requerimento a ser efetuado até o dia sete (7) de dezembro de 2018. O Perc possui algumas regras que devem ser atendidas tanto para pessoas físicas como as jurídicas.
A liquidação dos débitos mediante o pagamento mínimo de 5% (cinco por cento) do valor da dívida consolidada, sem reduções, em parcela única vencível no último mês de adesão e o restante poderá ser liquidado integralmente no mês seguinte a adesão, em parcela única, com redução de 90% dos juros de mora e 70% das multas de mora. Poderá também ser parcelado excepcionalmente em até 60 (sessenta) parcelas mensais e sucessivas, com redução de 80% dos juros de mora e 50% das multas de mora. O valor da prestação mensal mínima quando pessoa física é de R$50 e quando pessoa jurídica R$ 200. A renegociação já pode ser feita na prefeitura de Jacutinga. É necessário levar documentos pessoais como RG e CPF.
Esta iniciativa tem o objetivo de propiciar o encontro de contas, com vistas a possibilitar a regularização das pendências dos contribuintes, junto às finanças do município, sabe-se que não raras vezes o contribuinte não consegue saldar suas dívidas tributárias por diversas razões, desta forma, a administração municipal busca oferecer esta facilitação ao contribuinte.