No retorno ao plenário do Legislativo erechinense, após reforma em função dos estragos do temporal de granizo de 23 de novembro do ano passado, os vereadores aprovaram três projetos do Executivo, sobre alterações de leis, com relação as áreas industriais do município.
Novo regramento
Num dos projetos altera a lei de 2010, que regulamenta o uso, a concessão e a venda de imóveis nas áreas industriais do município. Amplia as possibilidades de captação de recursos por parte das empresas instaladas ou em processo de implantação nos distritos industriais. Atualmente, a legislação permite que os imóveis sejam oferecidos como garantia apenas em operações de crédito junto a instituições bancárias. Com a mudança, passa a ser autorizada também a celebração de parcerias com empresas privadas, especialmente para a execução de obras e serviços de construção civil.
Viabilização de projetos
De acordo com o texto do projeto, as empresas poderão contratar financiamentos, empréstimos ou firmar contratos com parceiros privados para viabilizar a implantação dos empreendimentos. Nesses casos, o imóvel poderá ser utilizado como garantia exclusivamente para assegurar os recursos aplicados no projeto aprovado pelo Município, com prioridade limitada ao valor efetivamente investido.
Distrito Industrial Giácomo Madalozzo
Outra mudança de lei, e que foi aprovada pelos vereadores é específica do Distrito Industrial Giácomo Madalozzo, que alterou dispositivo de lei complementar de 2026, responsável por regulamentar o uso, a concessão e a venda de imóveis no local.
A principal mudança
A principal mudança está no parágrafo 3º do artigo 4º da lei, ampliando as possibilidades de captação de recursos por parte das empresas instaladas no distrito industrial. Atualmente, a legislação restringe a oferta dos imóveis apenas como garantia em financiamentos junto a instituições bancárias. Com a alteração, as empresas poderão também firmar parcerias com empresas privadas, inclusive empreiteiras, para viabilizar obras e serviços necessários à implantação dos projetos.
Prioridade sobre o direito de reversão do imóvel ao município
O projeto estabelece que, nos casos de parcerias com empresas privadas, o imóvel poderá ser oferecido como garantia exclusivamente para fins de implantação do empreendimento, com a limitação do valor ao montante efetivamente investido. A proposta também prevê que o credor tenha prioridade sobre o direito de reversão do imóvel ao município, restrita ao valor do crédito aplicado.
Micro e pequenas empresas
O terceiro projeto aprovado é sobre o novo distrito que está sendo construído e será destinado para as micro e pequenas empresas. A leia altera dispositivos de lei de 2025, responsável por regulamentar o uso, a concessão e a venda de imóveis nesta área específica.
Ampliação de possibilidades
A nova redação amplia as possibilidades de captação de recursos financeiros e operacionais por parte das empresas. A principal mudança está na alteração do parágrafo 3º do artigo 4º da lei, permitindo que os empreendimentos, além de recorrerem a financiamentos bancários, possam firmar parcerias com empresas privadas para a execução de obras e serviços de construção civil.
Operações de crédito formalizadas em contrato
Com a nova redação, essas parcerias não serão caracterizadas como operações de crédito, desde que formalizadas por contrato. Nesses casos, o imóvel objeto da alienação poderá ser oferecido como garantia, exclusivamente para viabilizar a implantação do projeto aprovado pelo município. O texto também estabelece que o credor terá prioridade sobre o direito de reversão do imóvel ao poder público, limitada ao valor efetivamente aplicado no empreendimento.