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Política

Consumidor terá desconto na tarifa em Erechim, quando faltar água

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O consumidor terá direito a 1/30 de desconto sobre o valor da tarifa mínima mensal do serviço de águ
Por Rodrigo Finardi
Foto Rodrigo Finardi

A redação final do projeto de lei ordinário legislativo que versa sobre desconto no valor da tarifa mensal do serviço de água e esgoto por dia de falta de fornecimento de água no município de Erechim, está pronto.

Quando solicitar o desconto

O consumidor terá direito a 1/30 de desconto sobre o valor da tarifa mínima mensal do serviço de água, por dia de falta de abastecimento na rede de distribuição. Os valores do desconto relativo à falta de abastecimento de água serão efetuados na fatura do mês subsequente ao protocolo junto à empresa concessionária.

Comunicação formal

A interrupção do abastecimento de água, cujo fato gerador constitui o direito a desconto na fatura mensal, deverá ter comunicação formal do consumidor à concessionária, que se obriga a abrir protocolo de reclamação, salvo quando a interrupção do fornecimento for comunicada pela própria concessionária através dos meios de comunicação quando o desconto deverá ser automático na fatura.

Data e horário da interrupção e do restabelecimento

O consumidor deverá informar a concessionária, a data de início e horário aproximado da interrupção, e de restabelecimento do fornecimento da água quando necessário à concessão do desconto. O desconto de que trata a presente lei deverá se efetivar quando a interrupção do abastecimento for igual ou superior a 6 horas ininterruptas, ou 10 horas cumulativamente no período do dia. O consumidor tem o prazo de 15 dias para abrir protocolo de reclamação junto à empresa concessionária, contados do restabelecimento do fornecimento da água.

Descumprimento de lei, terá multa

O descumprimento desta lei por parte da concessionária que administra os serviços de água e esgoto no Município de Erechim, acarretará multa no valor de 1000 URM (Unidade de Referência Municipal) por cada ato infracional. Cada URM equivale a R$ 5,73, nesse ano de 2025.   A lei precisa ser regulamentada pelo Executivo erechinense, num prazo de 60 dias, para ter validade.

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