A redação final do projeto de lei ordinário legislativo que versa sobre desconto no valor da tarifa mensal do serviço de água e esgoto por dia de falta de fornecimento de água no município de Erechim, está pronto.
Quando solicitar o desconto
O consumidor terá direito a 1/30 de desconto sobre o valor da tarifa mínima mensal do serviço de água, por dia de falta de abastecimento na rede de distribuição. Os valores do desconto relativo à falta de abastecimento de água serão efetuados na fatura do mês subsequente ao protocolo junto à empresa concessionária.
Comunicação formal
A interrupção do abastecimento de água, cujo fato gerador constitui o direito a desconto na fatura mensal, deverá ter comunicação formal do consumidor à concessionária, que se obriga a abrir protocolo de reclamação, salvo quando a interrupção do fornecimento for comunicada pela própria concessionária através dos meios de comunicação quando o desconto deverá ser automático na fatura.
Data e horário da interrupção e do restabelecimento
O consumidor deverá informar a concessionária, a data de início e horário aproximado da interrupção, e de restabelecimento do fornecimento da água quando necessário à concessão do desconto. O desconto de que trata a presente lei deverá se efetivar quando a interrupção do abastecimento for igual ou superior a 6 horas ininterruptas, ou 10 horas cumulativamente no período do dia. O consumidor tem o prazo de 15 dias para abrir protocolo de reclamação junto à empresa concessionária, contados do restabelecimento do fornecimento da água.
Descumprimento de lei, terá multa
O descumprimento desta lei por parte da concessionária que administra os serviços de água e esgoto no Município de Erechim, acarretará multa no valor de 1000 URM (Unidade de Referência Municipal) por cada ato infracional. Cada URM equivale a R$ 5,73, nesse ano de 2025. A lei precisa ser regulamentada pelo Executivo erechinense, num prazo de 60 dias, para ter validade.