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Política

TAC para servidores públicos municipais em processos disciplinares

Projeto do Executivo erechinense apresenta nova redação para lei de 2002, e será votado na sessão ordinária desta terça-feira, 15

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Esse é mais um projeto de regramento dos servidores municipais de Erechim. Teve outros aprovados sob
Por Rodrigo Finardi
Foto Rodrigo Finardi

Será apreciado na sessão ordinária da Câmara de Vereadores de Erechim, desta terça-feira, 15, projeto de lei complementar do Executivo que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município, a fim de adequar critérios de ingresso, anuênios, perda de cargo e processos disciplinares. O projeto que está em vigor é de 2002, e passará por ajustes.

 

Reestruturação dos dispositivos que tratam dos anuênios

Na justificativa do projeto, discorre sobre “dentre as alterações propostas, se destaca a reestruturação dos dispositivos que tratam dos anuênios, com o intuito de conferir maior clareza e precisão normativa quanto aos critérios de concessão do adicional por tempo de serviço aos servidores municipais. A nova redação busca uniformizar o entendimento e a aplicação do instituto no âmbito da Administração Pública, garantindo segurança jurídica e respeito aos princípios da legalidade e da isonomia. Ressalta-se, entretanto, que os profissionais do Magistério Público Municipal continuarão recebendo os adicionais por tempo de serviço conforme disciplinado em seu respectivo Plano de Carreira, em consonância com a legislação específica da categoria”.

 

Instrumentos de responsabilização administrativa

O projeto propõe a possibilidade de celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) nos casos de processos disciplinares aos servidores. “A instituição do TAC objetiva modernizar os instrumentos de responsabilização administrativa, permitindo a adoção de medidas corretivas e pedagógicas mais eficazes, sem prejuízo da disciplina funcional, e alinhando a legislação local às práticas de responsabilização já consolidadas no ordenamento jurídico brasileiro”, é pontuado na justificativa.

 

Infrações disciplinares de menor potencial ofensivo

O Executivo esclarece sobre o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC): “é um instrumento legal que permite a servidores públicos ajustarem sua conduta em caso de infrações disciplinares de menor potencial ofensivo, evitando a instauração ou continuidade de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), se este for o caso. Basicamente, é um acordo entre o servidor e a administração pública, onde o servidor se compromete a corrigir sua conduta e cumprir determinadas obrigações, como ressarcir danos, participar de capacitações ou realizar outras atividades”.  

 

Vários projetos e novos regramentos

O projeto é miais amplo, e traz novo regramento no regime jurídico dos servidores. Esse é mais um projeto do Executivo, que alterou várias questões relativas ao servidor público. Já teve sobre o vale alimentação, vale-transporte e licença saúde.

 

 

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