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Política

Novo regramento de atestados de saúde para servidores públicos de Erechim

Projeto do Executivo, atualiza critérios que necessitavam regulamentação de acordo com as normas vigentes

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A nova redação alterou uma lei de 13 anos atrás (2002), e que necessitava de ajustes em várias quest
Por Rodrigo Finardi
Foto Rodrigo Finardi

Foi aprovado pela Câmara de Vereadores, projeto de lei complementar do Executivo erechinense, sobre o regime jurídico dos servidores públicos, na sessão ordinária da última terça-feira, 24.

Lei antiga era de 2002

A nova redação alterou uma lei de 13 anos atrás (2002), e que necessitava de ajustes em várias questões. E a nova lei apresenta uma ampla reformulação, diante das necessidades e demandas vigentes, atualizando termos técnicos e incluindo novas regras.

Avaliação de comissão multidisciplinar 

Uma questão relevante é acerca da autorização de horário especial para servidores que possuem genitores, filhos, curatelados ou tutelados, portadores de deficiência ou interditados. A regulamentação anterior permitia 50% de redução na carga horária. Com a nova lei aprovada, será analisado caso a caso podendo ser autorizado de 1% a 50%, variável conforme avaliação de uma comissão multidisciplinar.

Proporção da carga horária comprovada

Tal medida tornará possível que os servidores possam assistir seus familiares, na medida em que necessitem e na proporção da carga horária comprovada com indicação de horas para tratamento ou necessidade de cuidados com dedicação exclusiva, levando em consideração a avaliação da referida comissão.

Mudanças na licença saúde

Foi reformulado o texto que trata da licença saúde no que tange aos prazos, critérios para retorno ou permanência, reativação e demais condições de deferimento. A licença para tratamento de saúde será devida ao servidor que ficar incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos, e consistirá numa renda mensal correspondente ao último salário de contribuição da competência anterior ao afastamento, terá o desconto do vale alimentação e vale-transporte referente aos dias afastados, e o pagamento integral do plano de saúde vigente.

Exame médico pericial definirá prazo de afastamento

A licença será concedida com base em exame médico pericial que definirá o prazo de afastamento, sendo que o servidor poderá retornar ao trabalho após o término desse prazo se entender que está apto às atividades, ou através de atestado que o declare apto.

Possibilidade de aposentadoria por invalidez

Em casos de permanência de dois anos em licença para tratamento de saúde será o servidor submetido a novo exame médico pericial e se verificada a impossibilidade de retorno às atividades de forma definitiva, haverá o encaminhamento ao órgão previdenciário competente para avaliação da possibilidade de aposentaria por invalidez, conforme legislação específica.

Junta médica pericial

Os exames médicos periciais necessários à análise das concessões requeridas, serão realizados por médico perito do município, com capacitação específica em medicina do trabalho e/ou perícia médica, bem como por Junta Médica Pericial.

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