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Secretário de Obras Públicas e Habitação garante que comerciantes devem seguir Lei dos Passeios Públicos e Parklets

Mário Rossi garante que existem notificações que devem ser cumpridas e, caso não ocorram, medidas serão tomadas

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Por Carlos Silveira
Foto Arquivo BD

 Erechim, nos seus 106 anos de emancipação político administrativa, com mais de 100 mil habitantes, pode ser considerada uma cidade de médio porte, e esta população busca, seja durante a semana ou no sábado ou domingo, um momento de lazer e, para tanto, aproveita as oportunidades de descanso para aliviar um pouco a tensão do dia a dia, de conversar com amigos e colocar o estresse de lado em momentos únicos.

 Desta forma segue em busca de locais que proporcionam um ambiente saudável e deslocado para ir com a família e amigos, e os bares locais são uma grande opção. Espalhados em grande parte pela cidade cada um oferece o que tem de melhor a sua clientela.

            Mas, e quando falamos em mobilidade urbana há de se pensar no deslocamento dos transeuntes pelos passeios públicos de nossa cidade que, em alguns casos, fica complicado quando cadeiras em excesso são colocadas em frente aos estabelecimentos e isso acaba prejudicando quem passa, em alguns casos, conforme relatos de quem é adepto a caminhadas, há a necessidade de sair da calçada e fazer a travessia pela pista de rolamento, fato que coloca em risco as pessoas.

            Não está se dizendo aqui que não deveriam ser colocadas, não porque deveríamos ser como Balneário Camboriú conforme empresário local que mantivemos contato esta semana, pois estamos muito longe de nos equipararmos a Dubai Brasileira, mas sim se deve ter o bom senso de olhar o próximo.

            Conforme matéria divulgada ainda em 2017, o Plano Diretor destacava que não permitia a obstrução do passeio público e os fiscais confirmavam, naquela época, que usavam do bom senso no trabalho de fiscalização. Legislação não permite a obstrução do passeio público e os fiscais confirmam que usam do bom senso para que todos exerçam suas atividades”. Em caso de excessos, inicialmente os comerciantes são orientados, em caso de reincidência, notificados e multados, destacava a matéria.  

Bares

 Com relação aos bares, enfatizava que a lei permitia a estes que eles dispunham de uma fileira de mesas e cadeiras, desde que bem próximas à parede e, contanto que o tamanho do passeio comportasse a estrutura permitindo a passagem de pedestres, principalmente para os deficientes visuais e cadeirantes

Parklets

         A adoção de Parklets veio em boa hora, uma inovação dos grandes centros, que acaba proporcionando um espaço a mais para os clientes, como também acaba dando num charme para o estabelecimento comercial. Hoje Erechim tem um bom número, embora alguns comerciantes abusaram da medida ampliando o seu estabelecimento com o uso da calçada púbica.

Mario Rossi

         Em entrevista com o atual secretário de Obras Públicas e Habitação, Mário Rossi, a Lei dos passeios públicos é bem clara, ou seja, todos os estabelecimentos comerciais têm o direito de usar a parede de seu estabelecimento com uma carreira de mesa que não ultrapasse 50% do passeio ou que atrapalhem o piso tátil. “Pode usar a frente do seu estabelecimento, ou seja, se for de 10 metros, o uso será dos seus 10 metros”.

         Rossi também destacou que existe a lei dos Parklets, ou seja, autorizado com projeto que cumpra todas as regras das quais o município previu em Projeto de Lei específica e sancionada pelo prefeito municipal, onde também existe uma regra, ou seja, não pode ser uma extensão do bar, não pode ter cobertura, não pode ter fechamento e é de uso público, ou seja, não é específico somente para quem o instalou. “Após a instalação na via pública ele é público. Qualquer pessoa que queira utilizá-lo pode, seja tomando um chimarrão ou qualquer outra bebida no local”.

         “Existem algumas situações de irregularidades nos parklets dos quais a Prefeitura já notificou os proprietários para que façam a parte de regularização, sujeito a Prefeitura ir até o local e retirar o mesmo. A partir de que ele está em um espaço público, o município tem o poder e autonomia de remover. Todos os comerciantes têm a lei em mãos e sabem de seu teor. Existe um período de regularização que deverá ser cumprido”.

         Com relação a Lei dos Passeios, Rossi destaca que a mesma é mais antiga. “Lembrando que a mesa deve estar rente a parede com o máximo de três cadeiras disponíveis. Não estamos fazendo vistas grossas. No ano passado passamos por todo os estabelecimentos onde foi deixada a cópia da Lei, explicando e orientando. Não é fácil fiscalizar tudo, mas temos buscado notificar e conscientizar os empreendedores locais”.

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