O dia 22 de setembro de 2004, jamais será esquecido para muitas famílias erechinenses.Neste dia, um ônibus escolar com 29 passageiros, caiu no lago da barragem da Corsan, matando 17 crianças, adolescentes e uma monitora.
Treze pessoas sobreviveram a trágedia que completa 12 anos nesta quinta-feira, entre elas o motorista do veículo.
Na Justiça ainda tramitam processos que tentam punir os responsáveis pelo maior acidente da história do município.
Danos morais
No principal processo movido pelas famílias das vítimas, o motorista do ônibus, Juliano Moisés dos Santos, juntamente com os empresários proprietários do veículo, Carlos Demoliner e Ernani Dassi, foram indiciados por homicídio culposo (quando não há intensão de matar).
Conforme direção do Fórum da Comarca de Erechim, o caso deve ser julgado ainda neste ano, mas para isso a Justiça aguarda ainda a manifestações do Ministério Público e da defesa dos réus.
Se forem condenados pelo crime de homicídio culposo de trânsito, os réus podem pegar uma pena de dois a quatros de anos de reclusão. Mesmo assim o crime corre o risco de prescrever, isso por que, pelo atual Código Penal brasileiro, se a condenação for igual a um ano e não superior a dois, o crime prescreve em quatro anos.
Até o momento já foram condenados a pagar uma indenização as famílias das vítimas, em um processo finalizado em 2013 sobre o acidente, a Companhia Riograndense de Saneamento (CORSAM), empresa responsável pela barragem a Prefeitura de Erechim, responsável pelo ônibus e a empresa proprietária do veículo, segundo a Justiça o valor de $ 16 milhões, já foi pago.
O andamento do processo criminal
2002 - Ônibus que trafegava em uma estrada de terra entre as comunidades do Km7 e 10, no interior de Erechim, ao cruzar uma ponte, caiu na Barragem da Corsam, vitimando 17 pessoas. Segundo a perícia houve falhas na manutenção do ônibus, que as condições da estrada eram ruins e que o motorista estava em velocidade acima do permitido.
Ainda neste ano o Ministério Público denunciou o motorista e os responsáveis pela empresa a qual ônibus pertencia. Familiares das vítimas também ingressaram com um processo indenizatório contra a Corsam, Prefeitura de Erechim, motorista os empresários.
2009 - Sete anos após o acidente a Justiça de Erechim, pronunciou os réus, motorista e os dois proprietários da empresa, por homicídio doloso (quando a intensão de matar), qualificado e que todos deveriam ir a júri popular.
2010 - Um ano após o caso foi parar no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, para a defesa dos réus o crime se tratava de homicídio culposo de trânsito em que a pena é mais branda e não doloso, como julgado pela Justiça erexinense.
No mesmo ano o Ministério Público (MP) recorreu para o Superior Tribunal de Justiça.
2013- Três anos após o pedido foi negado e o ST, concordou com o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul e reconsiderou o crime como Homicídio Culposo de Trânsito. O MP então seguiu para o Supremo Tribunal Federal, que negou o pedido e manteve a decisão das outras duas instâncias.
2014- Um ano após a decisão o caso voltou para a Comarca de Erechim, para uma nova decisão do Juiz Marcos Luiz Agostini, responsável pela 1° Vara Criminal de Erechim, em que o processo aguarda a decisão até o momento.
Local da tragédia
Doze anos após a tragédia a pequena ponte sobre a barragem da Corsam, no Km 10 do Povoado Argenta, interior de Erechim, expõe uma placa de interdição, proibindo o trafego de veículos pelo local.
Próximo dali uma placa colocada pela Fundação Vida Urgente, e que sofre com o tempo estando quase apagada, lembra o nome das 17 vítimas e suas idades.
Próximo ali moradores relatam que muitas das famílias afetadas pela tragédia optaram por ir embora do local para tentar amenizar a dor.
Vítimas da trágedia
Adriane Andréia dos Santos de 14 anos (Cursava Magistério na Escola José Bonifácio)
Bruna Guareschi de 14 anos (estava no primeiro ano do Ensino Médio da Escola Érico Verissimo)
Cristian Diego Modzinski de 12 anos (estudava na Escola Bela Vista)
Daniela Paula Smolinski de 14 anos, (estava na 8º série da Escola Lourdes Galeazzi)
Elisângela Guareschi de 15 anos (estava no 1º ano do Ensino Médio da Escola Mantovani)
Fernanda Paula Bortolli de 12 anos (estava na 7º série do Colégio Haidée Tedesco Reali)
Gleidis Sobis de 14 anos (estudava na 7º série do Colégio Haidée Tedesco Reali)
Iago Eleotério Franceski de 11 anos (estudava na 5º série da Escola Helvética Magnabosco
Júlio Antônio Pértille de 15 anos (estudava na Escola Érico Verissimo)
Léa Terezinha Bandeira Trindade de 16 anos (estudava na 7º série da Escola Helvética Magnabosco)
Lucas Vezzaro de 14 anos (estudava na 8º série do Colégio Haidée Tedesco Reali)
Márcio Miguel Dubhil de 11 anos (estudava na 5º série da Escola Helvética Magnabosco)
Rubens Gelinski de 14 anos (estudava no 1º ano do Ensino Médio do Colégio Haidée Tedesco Reali)
Patricia Maria Gevinski de 13 anos, (estudava na 8º série da Escola Lurdes Galeazzi)
Tania Roberta Pereira dos Santos de 10 anos (estudava na 5º série da Escola Helvética Magnabosco)
Tatiane Fátima Pertille de 12 anos (estudava na 6º série da Escola Érico Verissimo).
Tânia Fátima Dambrós de 22 anos (professora da Escola Municipal Dom Pedro II)