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Fetraf – RS avalia Medida Provisória que auxilia a agricultura familiar

Coordenador Geral, Douglas Cenci pontua caminhos para auxiliar agricultores atingidos pelas águas de maio no Estado

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Por Carlos Silveira
Foto Arquivo BD

         Nesta semana saiu um Decreto do Governo Federal que regulamenta a Medida Provisória que já havia sido publicada e  que concede desconto na dívida dos agricultores familiares, principalmente os atingidos pelas cheias de maio no Rio Grande do Sul.

         Em entrevista ao Jornal Bom Dia, o Coordenador Geral da Fetraf – RS Douglas Cenci e o Coordenador Geral do Sutraf Alto Uruguai, Alcemir Bagnara, teceram as suas considerações com relação a mesma e os impactos que geraria para a saúde econômica dos agricultores familiares, principalmente os atingidos.

280 mil contratos

         Douglas destaca que, a princípio, se achava que haveria um impacto maior de volume de recursos, visto que no estado gaúcho são quase 280 mil contratos que estão em aberto nesta dívida, sendo que alguns repetem, ou seja, os agricultores tem dois contratos e podem optar por um ou por outro.

Negociação

 Desta forma, pontua que se estabeleceu todo um processo de negociação a partir da enchente de maio, momento em que a Fetraf - RS foi a primeira entidade a apresentar uma pauta para o Governo Federal onde a partir daquele momento foram canceladas as cobranças até esta quinta-feira, 15, para que se construísse algumas medidas que estenda a suspenção até o dia 15 de setembro deste ano e deve se estender ainda até o dia 15 de novembro para conseguir operacionalizar as negociações com desconto nas dívidas.

R$ 600 milhões

 “Nós construímos a partir deste período de negociação algumas medidas, a exemplo de um Fundo Garantidor, onde o Governo Federal colocou R$ 600 milhões para o estado gaúcho que é direcionado para os agricultores que não tem mais capacidade de endividamento, ou seja, não conseguem penhorar bens, principalmente porque perderam tudo nas águas de maio”.

Reconstrução

 Desta forma eles podem se socorrer neste fundo, buscar crédito e fazer a reconstrução. Uma segunda medida também anunciada há mais tempo, é um crédito para a reconstrução da capacidade produtiva com desconto de 30%, crédito este que serve para a recuperação de solo, a aquisição de máquinas e compra de animais, ou seja, dar a oportunidade para restituir a capacidade de produção da agricultura familiar. No total serão mais de quatro bilhões de créditos viabilizados para o Rio Grande do Sul.

Diálogo

 A terceira medida, destaca Douglas, vem dialogar com relação as dívidas dos financiamentos. “Estes financiamentos que os agricultores têm de custeio passarão a ter um rebate proporcional às perdas. Para os que tiveram perda de 30% ou mais e aderirem por fazer uma autodeclaração de perda e que depois será reconhecida pelo Conselho Municipal de Agricultura, podem acessar um desconto nos custeios e nos investimentos de 30%”.

Custeios

 Nos custeios, ressalta Douglas, o desconto é limitado a R$ 20 mil e nos investimentos R$ 5 mil nas parcelas. “Se o agricultor entender que tem uma perda maior do que 30%, pode fazer autodeclaração e um laudo de perda que também passará pelo Conselho Municipal da Agricultura e o desconto passa a ser proporcional as perdas diante o laudo, se tiver perda de 40% na perda também receberá o desconto de R$ 40% na dívida”, reforça.

Perda total

 Para os casos com mais de 60%, ou para quem perdeu tudo, poderá ter uma anistia de até 100% das dívidas limitadas até R$ 120 mil por agricultor, o que será avaliado por uma Comissão do Governo que vai olhar cada caso, especialmente nas áreas de inundação e de deslizamento, fator que tem poucos casos na região do Alto Uruguai.

Prorrogação

“Se agricultor não tiver capacidade para pagar ele pode prorrogar e ainda assim terá um desconto na dívida um pouco menor. Ficam fora os contratos que tem cobertura do Pro Agro, ou seja 279 mil contratos não tem a cobertura do Pro Agro”.

 A Medida Provisória enquadra os agricultores que financiaram antes de 15 de abril e que liberou o financiamento antes de 1º de maio e as parcelas que vencem em 1º de maio até 31 de dezembro dos municípios que se enquadram em situação de emergência e calamidade pública no Estado.

Pauta ampla

 “A medida é importante, pois temos uma pauta mais ampla e sabemos que tanto os municípios como os governos Estadual e Federal não tem capacidade econômica para repor a perda econômica dos gaúchos em geral, portanto, não vai ter solução para o problema, mas a medida vem de encontro para amenizar a situação do agricultor que não foi atingido só pelas enchentes, mas que enfrenta dificuldades há algum tempo por conta das estiagens. Uma avaliação positiva, pois a medida atende as nossas reivindicações que junto com o crédito e com outras questões podem auxiliar os agricultores”, garante Douglas.

 “Ainda seguimos negociando o tema das dívidas como um todo, pois nos últimos quatro anos o agricultor foi se endividando em bancos e outros recursos, ou perdeu o crédito e acaba fazendo uma dívida direta. Estamos vendo se o Governo  Federal consegue absorver em uma nova securitização, a exemplo do que aconteceu nos a nos 90, e absorver para além do crédito controlado, os créditos privados que se encontram nos bancos e as dívidas privadas com cooperativas e comerciantes. Estamos falando de dívidas há 20 anos e não conseguimos até agora negociar uma medida desta amplitude”, finaliza.

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