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Política

Calendário eleitoral e as condutas vedadas a agentes políticos e candidatos

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A legislação prevê uma série de normas 90 dias antes do pleito e passam a valer a partir deste sábad
Por Rodrigo Finardi
Foto Ilustrativa

Uma delas é que candidatos não podem comparecer à inauguração de obras públicas

A partir de amanhã, 2 de julho, 90 dias antes das eleições de 2 de outubro, o calendário eleitoral, traz uma série de condutas vedas aos agentes políticos, com o objetivo de dar igualdade de oportunidades entre os candidatos.

  1. Com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral;
  2. Fazer pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo.
  3. Nomear, contratar ou, de qualquer forma, admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens, ou, por outros meios, dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, remover, transferir ou exonerar servidora ou servidor público, na circunscrição do pleito, até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados alguns casos
  4. É vedada na realização de inaugurações, a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos.
  5. É vedado a qualquer candidato comparecer à inaugurações de obras públicas.
  6. Data a partir da qual, até 2 de janeiro de 2023, para as unidades da Federação que realizarem apenas o 1º turno, e até 30 de janeiro de 2023, para as que realizarem 2º turno, órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta poderão ceder funcionários à Justiça Eleitoral, em casos específicos e de forma motivada, quando solicitado pelos tribunais eleitorais

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