Nessa semana escrevi que alguns vereadores (pelo menos uns três) poderiam trocar de partido na janela partidária de março.
Só em 2024
Essa vontade dos vereadores terá que esperar, já que a lei diz que só pode usufruir da janela partidária quem está no término do mandato vigente, portanto só em 2024.
Mesmo com acordo, há riscos
Mas sempre existem as divergências e as questões jurídicas em torno do tema. Se o vereador tiver a chancela do partido ele pode trocar de sigla sem ter o risco de perder o mandato por infidelidade partidária. Mas por outro lado, se a Justiça Eleitoral for ‘provocada”, pode favorecer o suplente (que ajudou o titular a se eleger na busca pelo cociente eleitoral), e quem trocar de partido pode perder o mandato.
Raras exceções
Em pesquisa que realizei, fora da janela partidária, existem algumas situações que até permitem a mudança de partido, como a saída por justa causa, criação de uma sigla, fim ou fusão de partido, desvio do programa partidário ou grave discriminação pessoal.