O Senador Federal seguiu o caminho da Câmara dos Deputados e aprovou nesta segunda-feira (30) auxílio emergencial por três meses, no valor de R$ 600,00 destinados aos trabalhadores autônomos, informais e sem renda fixa durante a crise provocada pela pandemia de coronavírus.
Pelo texto, o auxílio pode chegar a R$ 1.200 por família. O valor final, superior aos R$ 200 anunciados pelo Executivo no início da crise em virtude da pandemia, foi possível após articulação entre o Congresso e governo federal. O projeto prevê ainda que a mãe provedora de família (uniparental) receba duas cotas.
Quem pode receber
Os trabalhadores deverão cumprir alguns critérios, em conjunto, para ter direito ao auxílio:
- ser maior de 18 anos de idade;
- não ter emprego formal;
- não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;
- renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00); e
- não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.
Condições
Pelo texto, o beneficiário deverá ainda cumprir uma dessas condições:
- exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI);
- ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
- ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); ou
- ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.
Pelas regras, o trabalhador não pode ter vínculo formal, ou seja, não poderão receber o benefício trabalhadores formalizados pela CLT e servidores públicos.
Acúmulo de benefícios
Pela proposta, também será permitido a duas pessoas de uma mesma família acumularem benefícios: um do auxílio emergencial e um do Bolsa Família. Se o auxílio for maior que a bolsa, a pessoa poderá fazer a opção pelo auxílio.
Pagamento
O pagamento deve ser realizado por meio de bancos públicos federais via conta do tipo poupança social digital. Essa conta pode ser a mesma já usada para pagar recursos de programas sociais governamentais, como PIS/Pasep e FGTS, mas não pode permitir a emissão de cartão físico ou cheques. Para encontrar todos os beneficiários, incluindo quem não tem cadastro em banco, o executivo prevê usar as redes de assistência social, dados do Cadastro único e do INSS, por exemplo.
Adicional de insalubridade
Outra proposta aprovada garantiu adicional de insalubridade para trabalhadores de serviços essenciais ao combate a epidemias em casos de calamidade pública.
O texto prevê que profissionais da área de saúde, segurança pública, vigilância sanitária, corpo de bombeiros e limpeza urbana no combate de epidemias devem receber o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, o equivalente a 40% do salário mínimo da região (R$ 418).