11°C
Erechim,RS
Previsão completa
0°C
Erechim,RS
Previsão completa

Erechim

Tragédia do ônibus na barragem da Corsan completa 15 anos

teste
Tragédia matou 16 estudantes e uma monitora.jpg
Por Alan Dias
Foto Rodrigo Finardi/Arquivo

Neste domingo (22), a maior tragédia já registrada em Erechim completa 15 anos. Às 6h45min da manhã chuvosa de 22 de setembro de 2004, o condutor do ônibus escolar que fazia a rota 31, levando 30 alunos e uma monitora, perdeu o controle do veículo ao passar pela estreita estrada de chão que corta a barragem da Corsan no Povoado Argenta. O ônibus tombou e afundou nas águas frias do lago, tirando a vida de 16 estudantes e uma monitora. Outros 15 passageiros e o motorista conseguiram se salvar.

Os primeiros a chegar no local foram os pais e vizinhos dos adolescentes, guiados pelo estrondo do acidente e gritos de socorro dos passageiros. Brigada Militar, Corpo de Bombeiros e ambulâncias seguiram para o local. Mergulhadores dos bombeiros de Passo Fundo realizavam buscas no lago enquanto policiais e socorristas atendiam os sobreviventes e tentavam acalmar os pais, a maioria em estado de choque.

Por volta das 14h45min foram confirmados os números da tragédia e identificadas as vítimas: os irmãos Júlio Antônio Pertile, 16 anos, e Tatiane Fátima Pertile, 12 anos, as primas Bruna Sandra Guareschi, 15 anos, e Elisangela Guareschi, 16 anos,

Márcio Miguel Dubil, 14 anos, Adriane Andréia dos Santos, 15 anos,

Lucas Vezzaro, 14 anos, Patrícia Maria Gewinski, 13 anos, Tânia Fátima Dambrós, 22 anos, Fernanda Paula Bortoli, 13 anos, Cristian Diego Modzinski, 12 anos, Daniela Paula Smolinski, 14 anos, Rubens Gelinski, 15 anos, Iago Eleotério Franceschi, 12 anos,

Gleidis Sobis, 15 anos, Tainara Roberta dos Santos, 16 anos, e Leia Bandeira Trindade, 12 anos.

 

Vara Cível

A partir de então, os pais iniciaram uma batalha judicial sem fim. Em 2011, na esfera cível, Corsan, prefeitura e os proprietários do ônibus foram condenados a pagar indenizações por dano moral que somavam R$ 14,8 milhões, até então, a maior indenização por danos morais da história do judiciário gaúcho. Para encerrar o caso, a Corsan e os familiares das vítimas resolveram fazer um acordo e o valor da indenização caiu para R$ 12,5 milhões. A grande maioria usou o dinheiro comprar uma casa longe do Povoado Argenta, já que continuar vivendo no local levava a reviver a tragédia dia após dia.

“Eu vou na área, olho para o banco e lembro deles com a mochila, aguardando o ônibus chegar”, desabafou um dos pais na época. “Pela janela da cozinha enxergo o cemitério e vejo o túmulo da minha filha”, disse uma mãe.

 

Vara Crime

Já na esfera crime, o Ministério Público (MP) denunciou o motorista Juliano Moisés dos Santos e os empresários Carlos José Demoliner e Ernani Davi Rodrigo Dassi por homicídio doloso e tentativa de homicídio dos sobreviventes. Em 2009 a Justiça de Erechim aceitou a denúncia e pronunciou os réus, que iriam a júri popular por homicídio doloso qualificado.

No ano seguinte os réus entraram com recurso para que o caso fosse julgado como homicídio culposo de trânsito e lesão corporal, com penas mais brandas e não sujeito a júri popular. Os recursos foram aceitos pelo Tribunal de Justiça (TJ) do RS e o MP recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Em 2013, o STJ manteve o entendimento de que o crime deve ser enquadrado como homicídio culposo de trânsito e o MP recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF), mas a promoção do recurso foi negada pelo TJ/RS.

Em 2014 o MP ingressou com agravo para forçar a subida do recurso ao STF. Se mantida a tipificação para homicídio culposo, o processo voltaria para a Comarca de Erechim para decisão do juiz. Caso a pena fosse mínima, o crime já teria prescrito. Se a pena for maior, o processo seguiria o trâmite normal, cabendo recurso da defesa para rever as condenações. Se o STF decidisse por acolher o recurso do MP e revalorar o crime para homicídio doloso, a denúncia seria restabelecida e os réus levados a júri.

No ano de 2017, os réus foram condenados em Erechim por homicídio culposo, quando não há intenção de matar. Na decisão, o juiz Marcos Luís Agostini, condenou Juliano Moisés dos Santos, que dirigia o veículo no momento do acidente, a nove anos de prisão. Os empresários Carlos José Demoliner e Ernani Davi Rodrigues Dassi foram condenados a seis anos de detenção. Os três também tiveram suspensos os direitos de dirigir – o motorista por cinco anos e os outros dois, por três anos.

Os réus recorreram e em 2018, a justiça entendeu que o caso prescreveu e eles não precisariam cumprir pena.

Leia também

Publicidade

Blog dos Colunistas