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Política

Fogos com estouro podem ser proibidos no Brasil

Enquanto propostas tramitam na Câmara dos Deputados e Assembleia Legislativa, Erechim já conta com legislação municipal desde maio de 2017

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Deputado Federal Ricardo Izar (PP-SP)
Por Karine Heller
Foto Lúcio Bernardo Junior/Câmara Deputados

Com a chegada das festas de final de ano, especialmente o Réveillon, a polêmica sobre a queima de fogos de artifício tem levantado inúmeros debates, especialmente nas redes sociais. Enquanto as esferas estadual e federal debatem a proibição de fogos de artifício com estouro, Erechim já conta com legislação municipal, desde maio de 2017, acerca do assunto.

Na Assembleia Legislativa, o projeto de lei 19/2015, do deputado Gabriel Souza (PMDB), que estabelece regras mais rígidas para a compra e venda destes produtos, já foi aprovado nas comissões da casa, e está pronto para ser apreciado pelo plenário.

O texto determina que as operações de compra e venda de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos no Rio Grande do Sul sejam realizadas por pessoas habilitadas por órgão competente. Além disso, estabelece que os espetáculos ou shows pirotécnicos sejam realizados por empresas ou técnicos capacitados com registro junto ao órgão fiscalizador e autorizados pelo órgão ambiental municipal.

Lei de Crimes Ambientais

Já na esfera federal, tramita na Câmara dos Deputados o projeto de lei 6881/17, do deputado Ricardo Izar (PP-SP), que proíbe o uso de fogos de artifício com estampido ou estouro. A regra deverá será incluída na Lei de Crimes Ambientais (9.605/98).

A queima de fogos de artifício causa traumas irreversíveis aos animais, especialmente os com sensibilidade auditiva, de acordo com Izar. “Dezenas de mortes, enforcamentos em coleiras, fugas desesperadas, quedas de janelas, automutilação, distúrbios digestivos, acontecem na passagem do ano, porque o barulho excessivo para os cães é insuportável”, afirmou.

Além de trazerem riscos aos animais, para Izar, os fogos também podem causar danos irreversíveis a quem manipula. De acordo com Izar, a proposta não quer acabar com os espetáculos que usam fogos de artifícios, apenas proibir uso de artefatos que causem barulho, causando risco à vida humana e dos animais. A proposta será analisada pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania e depois, seguirá para o plenário.

Proibição somente para fogos não silenciosos

Sancionada pelo Legislativo, a Lei Municipal 201/2017, de autoria da vereadora Sandra Picoli (PCdoB), foi aprovada em plenário com 12 votos favoráveis e quatro abstenções. O documento não foi sancionado Executivo e a legislação foi promulgada pelo presidente da Câmara de Vereadores, Alessandro Dal Zotto (PSB).

A parlamentar autora da lei, explica que o objetivo não é proibir os espetáculos de luzes e estrelas, que são os fogos de artifício silenciosos, e sim aqueles com estouro que trazem prejuízos para o meio ambiente e animais. “Vale lembrar que os fogos com luzes e estrelas fazem um pequeno estampido e isso não é proibido pela lei. A proibição é para os estouros e foguetes que agridem pelo volume de decibéis”, frisou Sandra Picoli.

A partir da sanção do presidente da casa legislativa, está proibido no município de Erechim o manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos não silenciosos.

Ainda, a queima de fogos de artifício silenciosos em eventos públicos dependerá de licença dos órgãos da Defesa Civil e Bombeiros e deverá ser executada por empresa detentora do Certificado de Registro no Exército Brasileiro e por profissional habilitado como Blaster Pirotécnico. Também será exigida a presença obrigatória do responsável técnico em pirotécnica em eventos municipais.

A utilização de fogos de artifício em desconformidade com a lei sujeitará os responsáveis a aplicação de multa e sanções cíveis e criminais. A fiscalização dos dispositivos da lei e a aplicação das multas decorrentes da infração, fica a cargo do poder Executivo. 

O valor das multas para os infratores varia entre um mil e quatro mil Unidade de Referência Municipal (URM). Também fica autorizado o poder público a reverter os valores recolhidos em função das multas para campanhas de conscientização, instituições protetoras de animais ou programas municipais, mediante criação de conselho e fundo específico.

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