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Política

Vereadores aprovam PL que altera lei que regulamenta o comércio ambulante

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Vereadores aprovam PL que altera lei que regulamenta o comércio ambulante
Por Assessoria
Foto Assecom

         Vereadores aprovaram, por unanimidade, com duas Emendas Modificativas, o Projeto de Lei Executivo, no qual altera a Lei de número 5.153/2011, que regulamenta o comércio ambulante no município.

         De acordo com a justificativa, a alteração se deve ao fato de que existem, junto à Pasta de Desenvolvimento Econômico, inúmeros pedidos de abertura de novos pontos de instalação para o comércio ambulante, bem como a transferência de pontos já existentes, desativados ou com novo endereço.

         “A grande maioria dos pedidos provém de trabalhadores que estão fora do mercado de trabalho em razão da crise econômica que assola nosso país. Neste contexto estes profissionais estão buscando em um negócio próprio as condições de retorno ao mercado e a melhoria das condições de vida. O Poder Público, através da legislação tem a condição de propiciar as condições mínimas para alavancar a economia local, sendo que estes profissionais que serão beneficiados fazem a circulação de valores no município”.

         Emenda Modificativa de autoria de Rafael Ayub

 Fica alterado o Art. 15 da Lei nº 5.153 de 30 de Dezembro de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 § 1º Serão expedidas novas autorizações para o comércio de alimentos em veículos automotores a medida que ocorrerem manifestações de desistência e/ou encerramento das atividades do permissionário, além do previsto no Art. 13º desta Lei.

 § 2º Fica instituído o prazo improrrogável de 60 dias, contados da publicação desta Lei, durante o qual os permissionários que desejarem se retirar do comércio de alimentos em veículos automotores poderão requerer a transferência da permissão a terceiros, por qualquer motivo, uma única vez.

 § 3º A transferência da permissão efetuada com base nas regras de transição deste artigo não poderá ser efetuada mediante a utilização de instrumento procuratório, sendo imprescindível o comparecimento pessoal do permissionário e do requerente (Pessoa Física ou MEI) a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico com o requerimento e documentos listados no Art 7º.

         Emenda Modificativa de Ayub, Emerson e Pimenta

 Fica alterada a redação do Art. 2.º, bem como renumerados os demais artigos do Projeto de Lei n.º 047/2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 Art. 2.º Ficam alterados os incisos II e III do Art. 19 da Lei n.º 5.153, de 30 de dezembro de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 Art. 19 (...) II- multa de 500 (quinhentas) URMs (Unidade de Referência Municipal).

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