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Segurança

Defesa abandona plenário e júri de feminicídio é interrompido em Erechim

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Para a defesa, manifestação emocional de jurados comprometeria a neutralidade necessária para o julg
Por Alan Delfin Dias
Foto Alan Delfin Dias

O julgamento do homem acusado no feminicídio de Chaiane Proença, que acontecia nesta quarta-feira (29), no Fórum de Erechim foi interrompido no final da manhã, após a defesa abandonar o plenário.

Durante depoimento da mãe da vítima, algumas juradas se emocionaram e, no entender da defesa, o fato comprometeria a neutralidade necessária para o julgamento, especialmente em um caso de grande repercussão e o ambiente já não oferecia garantias suficientes de um julgamento justo.

Antes de abandonar o plenário, a defesa havia solicitado a dissolução do Conselho de Sentença. O Ministério Público (MP) se manifestou contrário ao pedido.

Os jurados foram questionados sobre a capacidade de manter a imparcialidade e todos se declararam aptos a prosseguir com o júri. O juiz Marcos Agostini então, indeferiu o pedido das advogadas e informou que o fato seria registrado em ata.

As defensoras Priscila Rosa, Maíra Cazzuni e Katia Balsanello afirmaram que o pedido de dissolução do júri foi fundamentado em dois pontos principais: a alegada quebra da incomunicabilidade entre jurados e a manifestação emocional de integrantes do Conselho, com registro de choro durante a sessão.

Diante da decisão do magistrado, a bancada de defesa optou por abandonar o plenário, levando o juiz a encerrar a sessão. Uma nova data para o julgamento será marcada.

De acordo com a denúncia, Chaiane Proença foi morta por estrangulamento na noite de 20 de outubro de 2023, em sua casa, no bairro Atlântico.

Segundo o MP, inconformado com o término do relacionamento, o réu teria ingressado clandestinamente na residência, surpreendendo-a dentro da moradia, dificultando qualquer possibilidade de defesa. A acusação atribui ao caso as qualificadoras do motivo torpe, do emprego de asfixia, do recurso que dificultou a defesa da vítima e do feminicídio, além da causa de aumento de pena referente ao cometimento do crime em descumprimento de medidas protetivas de urgência.

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