O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.357, que autoriza a instalação de farmácias ou drogarias em áreas de venda de supermercados. O texto foi publicado na segunda-feira (23) no Diário Oficial da União (DOU).
A norma tem origem no Projeto de Lei nº 2.158/2023, aprovado pelo Congresso Nacional, e prevê que os estabelecimentos poderão contar com um setor específico para a atividade farmacêutica, desde que em ambiente físico delimitado, segregado e exclusivo.
De acordo com a legislação, as farmácias e drogarias devem funcionar em espaço independente dos demais setores do supermercado. A operação poderá ser feita diretamente pelo próprio estabelecimento, sob a mesma identidade fiscal, ou por meio de contrato com empresa licenciada e registrada nos órgãos competentes.
A lei também estabelece que devem ser observadas todas as exigências legais, sanitárias e técnicas, incluindo critérios relacionados à estrutura física, armazenamento, controle de temperatura, ventilação, iluminação, umidade, rastreabilidade e dispensação de medicamentos, além da assistência farmacêutica.
Fica proibida a comercialização de medicamentos em áreas abertas ou sem separação funcional completa, como bancadas, estandes ou gôndolas fora do espaço destinado à farmácia ou drogaria.
Outro ponto previsto é a obrigatoriedade da presença de farmacêutico legalmente habilitado durante todo o horário de funcionamento. As atividades seguem submetidas às normas da vigilância sanitária e à legislação que regulamenta o exercício da profissão no país.
No caso de medicamentos sujeitos a controle especial, a entrega ao cliente deverá ocorrer somente após o pagamento. O transporte até o caixa deve ser feito em embalagem lacrada, inviolável e identificável.
A legislação também permite que farmácias e drogarias utilizem canais digitais e plataformas de comércio eletrônico para logística e entrega, desde que respeitadas as normas sanitárias vigentes.
Informações da Agência Brasil