A recém-sancionada Lei do Luto Parental nº 15.139/2025 institui a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental e inaugura uma nova fase no tratamento jurídico, emocional e institucional destinado às famílias que enfrentam perdas gestacionais, fetais ou neonatais. A legislação, considerada histórica por especialistas, representa um avanço civilizatório ao transformar práticas antes marcadas pela frieza institucional em processos de acolhimento, despedida e respeito.
Um avanço jurídico e humanitário para famílias enlutadas
Por muito tempo, famílias que vivenciaram perdas gestacionais, óbito fetal ou neonatal enfrentaram o luto sem acolhimento ou estrutura emocional adequada. A nova lei busca suprir essa lacuna ao estabelecer diretrizes de cuidado e respeito.
“É um marco jurídico e civil no reconhecimento da dor do luto gestacional, óbito fetal ou neonatal, dando às famílias o direito à despedida, ao acolhimento e ao respeito à vivência do luto, transformando o que antes era um evento médico em evento humano e emocional”, explica a advogada especialista em direito de família e violência doméstica, Dra. Alana da Costa.
Do ponto de vista dos direitos humanos, a norma reafirma o princípio da dignidade da pessoa humana, reconhecendo a legitimidade e profundidade da dor dessas famílias. Juridicamente, introduz obrigações concretas para os serviços de saúde, como apoio psicológico, investigação da causa da perda e garantia ao direito de despedida. “A Lei desloca o foco da frieza institucional para a humanização das relações de cuidado e do direito à memória e à despedida”, acrescenta.
Consequências legais para hospitais que não cumprirem a lei
Apesar da previsão legal, muitos hospitais ainda não se adequaram às exigências da nova política nacional. O descumprimento traz implicações sérias. “O descumprimento da Lei do Luto Parental pode gerar responsabilidade administrativa, civil e até ética”, explica a especialista.
Administrativamente, a instituição pode ser autuada por órgãos de vigilância sanitária e conselhos profissionais. Na esfera civil, a negativa de acolhimento ou de despedida pode resultar em ações de danos morais. O Ministério Público também pode atuar em casos coletivos. “Assim, a omissão institucional deixa de ser apenas uma falha de gestão e passa a ser uma violação de direitos humanos reconhecida por lei”, frisa a advogada.
Como pais podem cobrar seus direitos
Quando garantias como espaço para despedida, entrega do corpo ou apoio psicológico não são oferecidas, é possível acionar diferentes instâncias.
Pais podem recorrer às ouvidorias hospitalares, às secretarias de saúde e ao Ministério Público. Judicialmente, é possível ingressar com ações de obrigação de fazer para exigir o cumprimento da lei, além de pleitear indenizações quando houver dano. “A lei, portanto, cria direitos exigíveis e não apenas simbólicos, abrindo espaço para controle social e judicial sobre as práticas hospitalares”, aponta Dra. Alana.
Mudanças observadas desde a entrada em vigor da lei
A implementação, embora recente, já apresenta sinais positivos. “Algumas maternidades estão criando salas de despedida e treinando equipes multiprofissionais para o acolhimento. Porém, outras ainda desconhecem a nova legislação ou não dispõem de estrutura adequada”, explica. O cenário, segundo a advogada, é de avanço gradual, mas ainda desigual.
Capacitação dos profissionais e papel do Judiciário
A formação dos profissionais de saúde é um dos pilares da lei, embora ainda não exista fiscalização plena.
O Judiciário, no entanto, pode intervir. Decisões podem obrigar hospitais a comprovar a capacitação das equipes e determinar a criação de programas de treinamento. “O Judiciário pode ser um agente indutor de políticas públicas, reforçando a aplicação da lei sempre que houver omissão administrativa”, ressalta a especialista.
A necessidade de políticas públicas e mudança cultural
Somente a existência da lei não basta. É preciso uma mudança de mentalidade no ambiente de saúde. “A legislação é um primeiro passo fundamental, mas não é suficiente. A humanização exige empatia institucionalizada, algo que se constrói com educação, sensibilização e gestão comprometida”, afirma a advogada.
Protocolos padronizados, formação continuada e campanhas educativas são essenciais para garantir o acolhimento digno.
Como ampliar o conhecimento da população sobre seus direitos
A falta de informação ainda impede que muitos pais exerçam seus direitos. Hospitais e maternidades precisam divulgar cartazes, orientar pacientes e participar de campanhas públicas. Redes sociais, imprensa e associações de famílias enlutadas têm papel central nesse processo.
Também é sugerida a criação de protocolos nacionais de informação, garantindo suporte jurídico e emocional. “Quando o tema é falado com empatia e responsabilidade, ele rompe o silêncio e o isolamento que cercam o luto gestacional”, observa a Dra. Alana.
Futuro da política pública e mecanismos de efetividade
Há risco de que a lei se torne simbólica, mas também há caminhos para impedir isso. Com atuação firme do Ministério Público, criação de comitês de luto parental, integração da lei aos programas de saúde da mulher e disseminação contínua de informação, é possível consolidar essa política pública. “Se essas medidas forem adotadas, a lei tem potencial para revolucionar a forma como o Estado lida com a morte, a dor e a maternidade interrompida, promovendo uma sociedade mais empática e justa”, conclui Dra. Alana.