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Compradores aguardam decisão judicial para retomar obra de prédio parado há anos

Duas ações estão tramitando, com relação a construtora que teve decretada falência em 2017, e deixou 110 pessoas, em cinco prédios, sem receber os imóveis

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Um dos cinco prédios parados após falência de construtora está localizado na rua Torres Gonçalves, n
Por Rodrigo Finardi
Foto Rodrigo Finardi

Na semana passada, a coluna Pente Fino publicou um conteúdo, onde moradores próximos aos prédios inacabados de uma construtora que faliu em Erechim, reclamam do acúmulo de moscas, pombas, e roedores nos arredores, solicitando ações por parte dos órgãos competentes.

Em função dessa matéria, os compradores dos prédios entraram em contato, para falar em que situação andam os processos.

A empresa Edificare Incorporações Ltda, teve seu plano de recuperação judicial indeferido pela 2ª Vara Civil da Comarca de Erechim. Como consequência, a Justiça decretou sua falência em 6 de abril de 2017.

A Justiça então ordenou a lacração da sede da empresa e a nomeação do administrador judicial da massa falida. Todos os bens da empresa, inclusive construções em andamento, foram arrestados e lacrados judicialmente. E posteriormente avaliados em R$ 30 milhões.

Entre os imóveis afetados estavam os residenciais Menegola, Filla, Galli, Mikuski e Meneghatti, cujas obras foram interrompidas e permanecem inacabadas, deixando 110 compradores sem recebe seus imóveis.

Em fevereiro de 2020, o Ministério Público solicitou a instauração de inquérito criminal contra o proprietário da construtora, investigando possíveis crimes falimentares.

Em dezembro de 2020 a massa falida, por meio do administrador judicial, apresentou à Justiça um plano visando amenizar os impactos da falência, propor retomada das obras e parcelamento de débitos, inclusive com entes públicos.

Em 2021, a Prefeitura de Erechim, atendendo a uma recomendação do Ministério Público, passou a fechar o acesso e realizar o cercamento de prédios inacabados pertencentes à massa falida da construtora.

Em outubro de 2021, foi concluída a finalização dos serviços de prevenção e fechamento de acesso de quatro prédios, localizados na Rua Silveira Martins, próximo ao Clube Caixeiral e à Escola Medianeira.

Em outubro de 2022, teve início a audiência de instrução na esfera criminal. O proprietário foi acusado de estelionato, com base em denúncias de vendas duplicadas de apartamentos, contratos não honrados e atuação de má fé. O réu negou que isso tivesse acontecido.

Em junho de 2025, foram realizados três leilões judiciais dos bens da massa falida — nos dias 4, 11 e 18. Nesses leilões, o prédio da Rua Torres Gonçalves (próximo ao Caixeiral), foi arrematado por R$ 6 milhões e o dinheiro segue depositado em juízo. Os compradores e o dono do terreno deram lance maior que o vencedor, no valor de R$ 6,5 milhões, só que forma parcelada. Desses R$ 1 milhão com entrada de 25% e o restante em 30 parcelas mensais corrigidas pelo IGP-M. E o restante, de R$ 5,5 milhões através de compensação /utilização de seus créditos.

Os compradores do Edifício Residencial Menegolla, na rua Torres Gonçalves, estão com duas ações na justiça, em busca de seus direitos. Uma delas está no Tribunal de Justiça em Porto Alegre, e já obteve parecer favorável do Ministério Público, com o intuito de desfazer o negócio com a empresa Edificare Incorporações, para poderem dar continuidade a obra pelos compradores. Estão no aguardo da sentença por desembargador do TJ.

Inclusive, um dos compradores, que representa os demais, acredita que já poderiam ter resolvido o imbróglio, se a administração da massa falida tivesse aceitado a proposta feita que era de dar uma cobertura em garantia para pagar os débitos da construtora que faliu: “se tivéssemos individualizado os cinco prédios, talvez já teríamos resolvido os problemas, que se arrastam a quase uma década. Começamos a mexer no prédio antes da falência em acerto com a construtora, mas tivemos que parar por decisão judicial”, ponderou.

O outro processo, foi protocolado agora em agosto, onde solicitam a anulação total do processo de falência da construtora e destituição do administrador judicial, com declaração de invalidade de todos os atos administrativos e processuais por ele praticados. Caso as ações forem procedentes, retomarão a obra.

 

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