Os produtores rurais de Erechim e região precisam comparecer na Inspetoria de Defesa Agropecuária do seu município para realizar a Atualização Cadastral e a Declaração Anual 2025, que vai de 1º de abril a 30 de junho de 2025.
Quem deve fazer
Segundo a médica veterinária, Michele Maroso, responsável pela Supervisão Regional de Passo Fundo do Departamento de Defesa Agropecuária da SEAPI/RS, a Atualização Cadastral e a Declaração Anual são obrigações sanitárias de todos os produtores rurais gaúchos que trabalham com agronegócio de produção animal.
Como fazer
Ela explica que, basicamente, tem duas formas de fazer esta atualização cadastral, pela internet e de maneira presencial. “Pela internet, o produtor pode fazer a Atualização Cadastral e Declaração Anual de Rebanho diretamente no sistema, através do Produtor Online, com a senha disponibilizada pela Inspetoria ou com a senha do GovBR (www.produtoronline.rs.gov.br/declaracaorebanho)”, explica.
Declarar todos animais de produção
“A segunda forma é presencial, o produtor entrega os formulários já preenchidos e assinados ou informa, verbalmente, na Inspetoria, onde possui cadastro. O produtor precisa trazer anotado, em um papel, todos os animais de produção existentes em seu rebanho: abelhas, bovinos, caprinos, equinos, galinhas, ovinos, peixes, suínos, etc.”, observa a médica veterinária.
Informar corretamente
Ela ressalta que todos os dados devem ser informados corretamente, pois pode haver conferência de tais dados pela Inspetoria. “Em caso de doença de notificação obrigatória, por exemplo, febre aftosa, a Declaração vai servir como documento para auxiliar no pagamento da indenização ao produtor”, afirma a supervisora regional do Departamento de Defesa Agropecuária da SEAPI/RS.
De acordo com Michele, a atualização cadastral traz informações detalhadas sobre a propriedade rural e os sistemas de produção animal, o que torna a declaração extensa. “Por isso, não é aconselhável que seja protelada até a última hora”, ressalta.
Estrutura e finalidade
Segundo a médica veterinária, a Declaração Anual é obrigação sanitária de todos os produtores rurais gaúchos que trabalham com agronegócio de produção animal. “Ela serve de pilar para políticas públicas voltadas para sanidade animal no Estado do Rio Grande do Sul”, comenta ela.
Os dados captados pela Declaração Anual de Rebanho permitem delinear um perfil mais completo sobre a produção pecuária no Rio Grande do Sul, contribuindo para a manutenção do status sanitário dos rebanhos do Estado ao fornecer subsídios para as ações dos programas de saúde animal e demais políticas públicas direcionadas.
Multa
O produtor que não realizar a Atualização Cadastral e Declaração Anual de Rebanho dentro do prazo estará sujeito às sanções previstas no Decreto n° 52.434 de 26 de junho de 2015, sendo passível de multa. O valor da multa por não declarar é de 60 UPFs, mais 03 UPFs (R$ 81,39) por unidade animal não declarado, sendo o valor inicial da multa R$1.627,80.
Além de multa, o produtor também terá interrompida a movimentação de entrada e saída de animais da sua propriedade até que seja realizada a regularização. “Em 2024, a Regional Passo Fundo teve adesão de 97,53% dos produtores, sendo a que teve maior percentual de entrega no Estado. Este ano, são esperadas em torno de 25.000 declarações na Supervisão Regional de Passo Fundo”, afirma Michele.
Mais informações
Mais informações, entre em contato com a Inspetoria mais próxima ou através do link www.agricultura.rs.gov.br/declaracao