Na última sessão ordinária da Câmara de Vereadores deste ano, na próxima terça-feira, 17, deverá ser votado Projeto de Lei Executivo, regrando como serão as eleições para diretor, vice-diretor e coordenador pedagógico das escolas municipais de Erechim.
“Quem não tiver adequado, não vai receber”
A secretária de Educação, Manynha Lipsch, salienta que a atual legislação a designação do diretor é por escolha do prefeito, mas com a alteração, a escolha será através de um processo de mérito e desempenho, por conta de uma resolução de julho deste ano, que condicionam os municípios a regularizar suas legislações para garantir um retorno financeiro maior para a educação: “Quem não tiver adequado, não vai receber”, pontua a secretaria.
Valor Anual por Aluno
A Resolução 3, de 1º de julho de 2024 (relativa a uma lei de dezembro de 2020), do Ministério da Educação, publicado no Diário Oficial da União, aprova as metodologias de aferição das condicionantes de melhoria de gestão, para fim de distribuição de recursos de complementação do Valor Anual por Aluno (VAAR), que vem para o município através da Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB).
A justificativa
Na justificativa do projeto, elenca que para que ocorra o repasse dos recursos provenientes da complementação VAAR do FUNDEB, os municípios devem cumprir com diversas condicionalidades e melhoras de índices, entre elas, a seleção e provimento do cargo ou função de gestor escolar de acordo com critérios técnicos de mérito e desempenho, ou então, a partir de escolha realizada com a participação da comunidade escolar dentre candidatos que fossem previamente aprovados em avaliação de mérito e desempenho.