Hoje, 7 de agosto, é uma data para lembrar da luta e dos direitos das mulheres que sofrem de violência doméstica, psicológica ou sexual, ou seja, é o Dia Estadual em comemoração à Lei Maria da Penha, uma atividade dos Estados brasileiros do Rio Grande do Norte, lei de 8 de julho de 2011 e Rio Grande do Sul, lei de 3 de novembro de 2009, com objetivo de valorizar e apoiar a realização de encontros, exposições, estudos, debates, eventos e demais atividades relacionadas à família e às mulheres.
Essa data comemorativa tem por fim marcar a data da sanção da "Lei Maria da Penha" ou Lei Nº 11.340 de 7 de agosto de 2006, que então instituiu instrumentos jurídicos com o fim de tentar garantir proteção para as mulheres brasileiras que sejam vítimas de violência doméstica.
A Lei determina que os agressores sejam presos em flagrante ou tenham prisão preventiva decretada. Além disso, aumentou a pena máxima de um para 3 anos de detenção e acabou com o pagamento de cestas básicas por parte dos agressores, o que era comum até então.
História
Esse instrumento legal surgiu a partir da luta da mestre em parasitologia e farmacêutica bioquímica brasileira, Maria da Penha Maia Fernandes, nesse tempo com 38 anos de idade, que foi vítima de violência doméstica durante 23 anos de casamento, e que sofreu duas tentativas de assassinato em 1983, enquanto vítima do seu então marido, o economista e professor universitário colombiano naturalizado brasileiro, Marco Antonio Herredia Viveros, no domicílio ocupado nessa época pelo casal na cidade brasileira de Fortaleza.
Em 29 de maio de 1983, ele atirou contra Maria da Penha durante o sono, deixando-a paraplégica, e se fantasiou de vítima de um suposto assalto na intensão de acobertar o crime, além de ainda tentar eletrocutar Maria debaixo do chuveiro duas semanas mais tarde, Depois que a então esposa já havia se recuperado dos tiros e voltado para casa de cadeira de rodas.
Após o crime, Marco foi embora para ficar com uma amante no estado brasileiro do Rio Grande do Norte, e depois de muitas idas e vindas, foi condenado a dez anos e seis meses de prisão, mas cumpriu menos de um terço da pena em regime fechado.
Luta pelos direitos
Maria da Penha transformou sua existência na luta pelos direitos das mulheres que sofrem com a violência doméstica.
Com o apoio do CEJIL [Centro pela Justiça e pelo Direito Internacional ou "Centro por la Justicia y el Derecho Internacional"] e do CLADEM [Comitê Latino-Americano de Defesa dos Direitos da Mulher ou "Comité de América Latina y el Caribe para la Defensa de los Derechos de la Mujer"].
Em 20 de agosto de 1998, Maria da Penha ingressou com uma petição contra a República Federativa do Brasil junto à CIDH [Comissão Interamericana de Direitos Humanos ou "Comisión Interamericana de Derechos Humanos"] do Sistema Interamericano de Proteção de Direitos Humanos Constitucionais ou "Sistema Interamericano de Protección de Derechos Humanos constitucionales" da OEA [Organização dos Estados Americanos ou "Organización de los Estados Americanos"].
Em 4 de abril de 2001, conseguiu que a CIDH condenasse o Brasil devido à negligência e omissão por conta da demora na punição do marido. De acordo com citação do relatório da CIDH referente ao "Caso Nº 12.051", "as agressões domésticas contra mulheres são desproporcionadamente maiores do que as que ocorrem contra homens".
Ainda conforme o referido relatório da CIDH, "um estudo do Movimento Nacional de Direitos Humanos do Brasil compara a incidência de agressão doméstica contra mulheres e contra homens e mostra que, nos assassinatos, havia 30 vezes mais probabilidade de as vítimas do sexo feminino terem sido assassinadas por seus cônjuges, que as vítimas do sexo masculino em sofrerem o mesmo destino".
Repercussão
Essa condenação internacional contra o Brasil, repercutiu na criação da Lei que levou seu nome, e que foi sancionada passados mais de 5 anos da condenação internacional imposta à Nação brasileira pela CIDH. O vigilante brasileiro, Wyslander de Oliveira Pontes, 30 anos, pode ter sido a 1ª pessoa a ser autuada em flagrante por agressão à mulher, no primeiro dia de vigência da "Lei Maria da Penha" no Brasil.
Ele foi preso numa sexta-feira em 22 de setembro de 2006 no bairro de Bento Ribeiro na cidade brasileira do Rio de Janeiro-RJ, depois de tentar estrangular a sua ex-mulher, Eliane Guedes, então com 31 anos de idade, com quem vivera 14 anos e de quem estava separado há 4 meses.
Após a promulgação da Lei 11.340, Penha passou a ser colaboradora de honra da Coordenadoria de Mulher da Prefeitura de Fortaleza, além de dar palestras em faculdades e receber homenagens por todo o Brasil.
Direitos à vida
De acordo com o Artigo 3º da Lei Maria da Penha, serão asseguradas às mulheres as condições para o exercício efetivo dos direitos à vida, à segurança, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, à moradia, ao acesso à justiça, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e a convivência familiar e comunitária.
Poder Público
Destaca ainda que, o Poder Público desenvolverá política públicas que visem garantir os direitos humanos das mulheres no âmbito das relações domésticas e familiares no sentido de resguardá-las de toda a forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
O Artigo 5º aponta que configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial.
O Artigo 8º destaca que a política pública que visa coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher far-se-á por meio de um conjunto articulado de ações da União, Estados e Municípios e de ações não governamentais tendo como diretrizes a integração operacional do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Jurídica com as áreas de segurança pública, assistência social, saúde, educação, trabalho e habitação.