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Contribuição com dedução no IR seguem até quarta-feira (30)

Contribuinte pode fazer a dedução do Imposto de Renda ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e também ao Fundo Municipal dos Direitos dos Idosos

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Contribuinte pode fazer a dedução do Imposto de Renda ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e também ao Fundo Municipal dos Direitos dos Idosos

O contribuinte do Imposto de Renda, na modalidade Pessoa Física, que faz a declaração 'Completa', pode deduzir 6% do imposto apurado ou devido do valor das contribuições, até essa quarta-feira, (30), destinando a doação ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente ou, para o Fundo Municipal dos Direitos dos Idosos.

O secretário da Fazenda, Jandir Santolin, explica que “o recurso doado será deduzido da próxima declaração, como se fosse uma antecipação do Imposto de Renda. A Legislação do IR, através do decreto 3000/99, em seus artigos 87,102 e 591, permite que o contribuinte faça essa dedução, mas o prazo para que o depósito seja efetuado, é até o dia 30 de dezembro, ou seja, nesta quarta-feira”, ressalta.

Após a realização do depósito em uma das contas bancárias do Fundo escolhido, a pessoa deve vir até a secretaria da Fazenda (Setor Contabilidade) com a cópia do recibo de depósito, para que seja providenciado o recibo, e se o contribuinte desejar direcionar para alguma entidade, a declaração destinando o valor depositado para a mesma.

Vale lembrar que 100% da doação dedutível será devolvida corrigida pela Selic a partir do mês de abril do ano seguinte da doação. A variação desta taxa, é superior à variação dos rendimentos da poupança. E também que a dedução dos valores destinados aos Fundos, não prejudica outras deduções, como aquelas relativas a dependentes, saúde, educação e pensão alimentícia.

Para maiores informações, basta entrar em contato com o COMDICAE, através do telefone (54) 3522-9240, ou falar com o Contador de sua escolha.

Quem pode fazer a doação:

Os contribuintes do Imposto de Renda, pessoas físicas ou jurídicas, podem deduzir de seu imposto de renda devido às doações aos Fundos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente ou, dos Direitos dos Idosos;

Pessoas Físicas: Até 6% do imposto devido.

Pessoas Jurídicas: Que são tributadas pelo lucro real. Até 1% do imposto devido.

Como fazer:

As doações para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente podem ser feitas nos bancos:

Banco do Brasil – Agência 0132-5 Conta-corrente nº 68.236-5

Caixa Econômica Federal – Agência 0470 Conta-corrente nº 006.78-2

Banrisul – Agência 0210 Conta-corrente nº 04.107159.0.4

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