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Segurança

Justiça determina desinterdição das rodovias federais

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No Alto Uruguai ocorreram manifestações em Erechim e Getúlio Vargas
Por Alan Delfin Dias
Foto Andressa Thomaz

Caminhoneiros, agricultores e apoiadores bolsonaristas iniciaram a segunda-feira (31) realizando protestos no país e o Alto Uruguai não ficou de fora. No início da madrugada, nas proximidades do Posto Lando, em Erechim, um grupo promoveu a queima de pneus na BR-153 e usou veículos para bloquear a pista nos dois sentidos.

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) esteve no local, com o apoio da Brigada Militar, para negociar com os manifestantes, porém, informações oficiais não foram divulgadas, mas o trânsito só teria passado a ser liberado, de forma intercalada, pela manhã.

Durante a manhã os manifestantes trocaram o ponto de protesto e passaram a ocupar a ERS-135, sob jurisdição estadual

Pouco depois do meio-dia a PRF divulgou Nota de Esclarecimento informando que estava atuando em todos os pontos de bloqueios do país e havia acionado a Advocacia Geral da União para “obter interdito proibitório na Justiça Federal, objetivando, liminarmente, a expedição de mandado judicial como forma de garantir pacificamente a manutenção da fluidez nas rodovias federais brasileiras”.

Ao longo do dia usuários das rodovias relataram para a reportagem que chegaram a ficar até duas horas parados nas pistas.

Ainda na ERS 135, em Getúlio Vargas, manifestantes usaram tratores para fechar a rodovia e houve queima de pneus. De acordo com as informações, o trânsito era liberado a cada meia-hora.

 

Decisão judicial

Por volta das 21h da noite, a Justiça Federal determinou o desbloqueio das rodovias federais. Segundo informações divulgadas pela PRF, “a Polícia Rodoviária Federal no Rio Grande do Sul, por intermédio da AGU, obteve decisão da Justiça Federal concedendo liminar determinando a liberação das rodovias federais interditadas por pessoas e veículos de carga, sendo obrigatório o imediato cumprimento por parte dos manifestantes. A decisão prevê multa pecuniária no valor de R$ 10 mil por pessoa física e de R$ 100 mil por pessoa jurídica participante, sendo automaticamente duplicada a cada hora de permanência da conduta ilegal”.

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