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Atenção na hora de comprar imóvel

Comprar imóvel com segurança somente com corretor de imóveis ou pode ser através de aplicativo?

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Adquirindo um imóvel
Por Assessoria de Imprensa
Foto Divulgação

Comprar imóvel com segurança somente com corretor de imóveis ou pode ser através de aplicativo?

Em entrevista recente o empresário, corretor de imóveis e Presidente da Acime, Ronei Blos Pereira fez a seguinte afirmação "comprar imóvel com segurança somente com corretor de imóveis, pois comprar imóvel não é tão simples como muitas pessoas acham, uma negociação segura deverá ter sempre um profissional capacitado como intermediário ou como organizador da papelada necessária". 

Existe um aplicativo que afirma ajudar a vender o seu imóvel porémo seu criador reconhece a insegurança na negociação e sugere para as pessoas que estão comprando imóvel através do aplicativo antes de fechar o negócio busquem um auxilio com um advogado. O advogado pode sim assessorar em alguns aspectos, o que não vai impedir que a pessoa possa entrar numa fria se houver algum problema com qualquer uma das partes.

Segundo Joaquim Ribeiro presidente do Fenaci ninguém pode substituir o corretor de imóveis na intermediação imobiliária.“Não temos nada contra os avanços da chamada era digital, mas negócio direto com o proprietário pode trazer muita dor de cabeça e pior ainda, prejuízos ao bolso de quem compra o de quem vende”.

Pela Lei somente um corretor pode intermediar a negociação de imóveis tal a sua importância que no capitulo XIII do Código Civil deixa isso bem claro com obrigações as quais o corretor deve cumprir respondendo assim pelos seus atos. Também tramita na câmara dos deputados um projeto de lei que dispõe sobre a identificação do intermediário na compra e venda de imóveis a título oneroso, na respectiva escritura, no sentido de que o corretor imobiliário que possibilitou o negócio assine também o documento final da transação.

O corretor de Imóveis é o profissional preparado para olhar todos os documentos com atenção, verificando todos os impostos, certidões negativas dos vendedores, bem como as negativas “obrigatórias” do imóvel vendido. Além disso existe a questão do zoneamento incorreto, algumas pessoas compram um determinado imóvel direto com o proprietário em um local que pretendem construir uma empresa, seja comercial ou industrial, quando mandam a documentação para aprovação do projeto na prefeitura tem a ingrata surpresa que naquele local não é liberada a atividade que estão pretendendo exercer. E agora? Reclamar com quem? Se tivessem comprado através de um corretor o mesmo já teria visto a necessidade do cliente e informado se ali pode ser feito o que o cliente queria.

Ainda segundo Ronei há muitas pessoas que acham que o corretor de imóveis existe somente para receber comissão. "Enganam-seo profissional primeiramente não recebe comissão e sim“honorários” e além disso tem que ser formado por um curso superior ou técnico na respectiva área e após isso deverá se cadastrar no Creci da sua região recebendo a sua carteira profissional de corretor de imóveis bem como sua cédula de identidade assinada pelo presidente do Creci e também do Cofeci para somente após isto poder efetuar transações imobiliárias". Se o comprador tiver dúvida referente a pessoa que está lhe vendendo o imóvel basta solicitar ao mesmo a sua cédula de identidade documento que é de porte obrigatório do corretor. Caso não estiver com ele, pode consultar o Creci. Em caso de negativa em sua busca não feche o negocio, denuncie imediatamente o mesmo a autoridade policial mais próxima pois esta pessoa está exercendo ilegalmente a profissão e para tanto responderá por “Exercício ilegal da profissão”.

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