A Amapergs Sindicato conquistou medida cautelar (liminar) que suspende as parcerias públicos-privadas (PPPs) que estavam em andamento no sistema prisional do Estado do Rio Grande do Sul, o que afeta a construção de novo presídio em Erechim.
A decisão é do Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJRS) e foi deferida, nesta sexta-feira (25/03) à noite, pelo Desembargador Rui Portanova.
Com a decisão, o Governo Eduardo Leite fica impedido de dar continuidade ao processo de parceira públicos-privadas dos presídios estaduais, que pretendia ser iniciando pelo Complexo Prisional de Erechim, que também foi suspenso (ADI nº 70085567626).
A ação direta de inconstitucionalidade foi protocolada pela entidade no último dia 21 de março. A medida cautelar conquistada pela Amapergs Sindicato, até o julgamento definitivo, suspende o artigo 3º da Lei Estadual nº 12.234/2005, bem como a integralidade Lei Estadual nº 15.7620/2021. O Sindicato representa 7,5 mil servidores penitenciários que atuam em 153 casas prisionais no RS.
“Sustentamos e o Judiciário gaúcho entendeu que a área de segurança pública é atividade exclusiva do Estado e, por isso, as leis ferem a Constituição Federal (artigos 6º e 144, caput e §5º-A). Os trabalhadores privados contratados não terão o mesmo preparo dos servidores públicos. A adoção do modelo privado não representa economia para o Estado, tampouco solução para os problemas de inoperância, corrupção. Há riscos sérios e reais de danos ao Erário Público. Ao viabilizar não somente a construção, mas também a operação do estabelecimento prisional, o Governo pretende, sim, privatizar e isso vai contra a Constituição. É simples assim. Do contrário, o próximo passo será privatizar a polícia civil, as delegacias”, detalha o presidente da Amapergs Sindicato, Saulo Felipe Basso dos Santos.
O artigo 3º da Lei Estadual nº 12.234, de 13 de janeiro de 2005, dispõe sobre normas para licitação e contratação de parcerias público-privadas e instituiu o Programa de Parcerias Público- Privadas do Estado do Rio Grande do Sul (PPP/RS). Já a Lei Estadual nº 15.762, de 15 de dezembro de 2021, autorizou a destinação de recursos financeiros para a construção e operação do Complexo Prisional de Erechim através de parceria público-privada.
“Há risco de que se iniciem as contratações, obras, e dispêndio de dinheiro público, e, até, o início do funcionamento do empreendimento, durante o trâmite desta Ação, o que acarretaria prejuízo aos agentes penitenciários, à Administração Carcerária, aos apenados, e ao Erário Estadual. Portanto, constato o perigo na demora. Ante o exposto, defiro o pedido liminar para suspender, até o julgamento definitivo do presente feito, a eficácia do artigo 3º da Lei Estadual nº 12.234/2005, para que se exclua da hipótese de incidência e aplicabilidade as atividades relacionadas à segurança pública, especialmente as relativas ao Sistema Penitenciário, assim como da integralidade Lei Estadual nº 15.7620/2021”, refere o Desembargador em sua decisão, que determinou que o Governador Eduardo Leite e o presidente da Assembleia Legislativa sejam notificados.