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Segurança

BM orienta sobre meios alternativos de locomoção

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BM constatou aumento no número de tipos alternativos de meios de locomoção na região
Por Ascom
Foto Brigada Militar

A Brigada Militar irá aumentar a fiscalização dos meios alternativos de locomoção em Erechim e no Alto Uruguai. Antes de iniciar a intensificação, a corporação divulgou nota informativa buscando esclarecer dúvidas sobre a utilização destes veículos, bem como, quanto a equipamentos e demais obrigatoriedades, já que segundo o órgão policial, “nos últimos anos observou-se em Erechim e região, um aumento no número de tipos alternativos de meios de locomoção”.

 

Ciclomotores

Veículo de duas ou três rodas, com Motor a combustão interna até 50 cm³ cilindradas, equivalente a 3,05 pol³. Velocidade Máxima de 50 km/h (§1º, art 1º Res 315/ 2009).

Devem ser registrados e licenciados (possuir placa).

Devem ter espelhos retrovisores de ambos os lados; farol dianteiro de cor branca ou amarela; lanterna de cor vermelha na parte traseira; velocímetro; buzina e pneus que ofereçam condições mínimas de segurança. Para conduzir é necessária Carteira nacional de Habilitação na categoria A.C.C. ou A.

 

Bicicleta Elétrica

Veículo de 02 ou 03 rodas que possui motor elétrico de até 4 KW (quatro quilowatts) de potência. Velocidade máxima de 50 km/h (§2º, art. 1º Res 315/2019). Devem ser registrados e licenciados (possuir placa). Devem ter espelhos retrovisores de ambos os lados; farol dianteiro de cor branca ou amarela; lanterna de cor vermelha na parte traseira; velocímetro; buzina e pneus que ofereçam condições mínimas de segurança.

Para conduzir necessitam carteira nacional de habilitação na categoria A.C.C. ou A.

 

Bicicleta com motor auxiliar

Acionamento e funcionamento do motor auxiliar somente durante o ato de pedalar, ou seja, sem acelerador. Não necessitam ser registrados e licenciados, devem atingir velocidade máxima de 20 km/h, e estarem dotadas de indicador de velocidade; campainha; sinalização noturna dianteira, traseira e lateral espelhos retrovisores em ambos os lados; pneus em condições mínimas de segurança e uso obrigatório de capacete de ciclista. Não necessitam ter carteira de motorista.

 

Equipamentos de mobilidade individual autopropelidos

Equipamento com algum tipo de motorização e com as dimensões de largura e comprimento iguais ou inferiores às de uma cadeira de rodas NBR 9050/2004. Ex. Patinetes, skates, scooters. Caso as dimensões forem maiores a uma cadeira de rodas o equipamento passa a ser considerado ciclomotor.

Não necessitam ser registrados e licenciados, podem ter velocidade máxima de 6 km/h em áreas de circulação de pedestres; velocidade máxima de 20 km/h em ciclovias e ciclo faixas; uso de indicador de velocidade e sinalização noturna, dianteira, traseira e lateral incorporados ao equipamento. Não necessitam ter carteira de motorista.

 

Exemplos

Bicicleta com motor a combustão, com acelerador (com ou sem pedal): Equiparada a ciclomotor (passível de fiscalização e multa); Bicicleta com motor elétrico, com acelerador (com ou sem pedal): Equiparada a ciclomotor (passível de fiscalização e multa); Bicicleta com motor elétrico sem acelerador e com pedal: Bicicleta com motor auxiliar (não será fiscalizado); Scooter elétrica com dimensões superiores a uma cadeira de rodas NBR 9050/2004: Ciclomotor (passível de fiscalização e multa); Scooter elétrica com dimensões inferiores a uma cadeira de rodas NBR 9050/2004: Equipamento de mobilidade individual (não será fiscalizado).

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