O Código de Trânsito Brasileiro alterou algumas normas da lei nº 14.071/2020, prevista no artigo 64, referentes ao transporte de crianças e o uso da cadeirinha de segurança nos automóveis.
As mudanças começam a valer a partir de abril. A iniciativa, partiu de informações da ONG Criança Segura, que revelou dados preocupantes relacionados ao número de acidentes de trânsito com crianças, onde mais de 3.300 resultam em mortes, anualmente.
O projeto de lei foi encaminhado e após muita discussão, aprovado. Conheça as alterações:
- Crianças menores de 10 anos de idade, ou com menos de 1,45m, devem ser transportadas apenas no banco de trás.
- Até um ano de idade, o uso do bebê conforto continua sendo indispensável.
- A cadeirinha deve ser usada por crianças de 1 à 4 anos.
- Acento de elevação, a partir dos 4 até os 7 anos de idade.
Penalidade
A infração referente ao descumprimento da lei da cadeirinha, do art. 168 do Código de Trânsito, prevê penalidade de multa de R$ 293,47, adição de 7 pontos à carteira de motorista e mais retenção do veículo até a resolução da irregularidade.
Motocicletas
Atualmente, é permitido transportar crianças a partir dos sete anos de idades em motocicletas. Com as alterações, o menor precisa ter 10 anos completos e fazer o uso de capacete adequado para o seu tamanho, além de garantir através das habilidades motoras, que consegue se segurar e seguir as orientações do motorista.
Suspensão da CNH para quem descumprir
O descumprimento das normas descritas acima, além de 7 pontos na carteira, também resultará em multa de R$293,47, classificada como infração gravíssima e a suspensão do direito de dirigir de 2 a 8 meses.