No fim da tarde de hoje (9), a empresa Engesa Engenharia e Saneamento Ambiental, enviou uma nota ao Jornal Bom Dia, com o objetivo de esclarecer os fatos referentes a greve movida pelos trabalhadores. Confira o que disse a empresa: “A greve iniciada em 08/02/2021, que promoveu a paralisação total dos serviços de recolhimento de lixo da cidade, é ilegal, posto que não atende os requisitos legais para a paralisação. Não houve a realização de Assembleia Geral convocada pelo Sindicato dos trabalhadores, não houve instauração de comissão de negociação pelos trabalhadores, tampouco houve comunicação prévia à empresa sobre a greve ou fora mantida a prestação mínima dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade. A paralisação, inclusive, desrespeita ordem judicial obtida liminarmente, que determinou ao movimento paredista a manutenção dos serviços de coleta de lixo em no mínimo 60% do habitual, e proibiu a obstrução do acesso ao trabalho dos funcionários não grevistas. Quanto às reivindicações dos funcionários, convém contrapor as alegações feitas à imprensa. A empresa respeita e paga adequadamente o piso salarial da categoria e os salários são pagos em dia. Os EPIs são fornecidos corretamente, conforme legislação, além de terem sido novamente colocados à disposição dos trabalhadores em face das tratativas de negociação neste delicado momento. Desta forma, são inverídicos os fatos narrados pelos trabalhadores e divulgados pela imprensa local. Os grevistas, ainda, recusam-se a formar uma comissão de negociação, bem como recusam-se a receber o próprio sindicato, inviabilizando o diálogo e qualquer solução para o conflito. No que tange à exigência para aumento da frota de caminhões e de funcionários para a coleta do lixo, cabe esclarecer que não compete à empresa qualquer alteração, por tratar-se a Engesa de mera concessionária que presta serviços conforme os critérios estabelecidos exclusivamente pela Prefeitura de Erechim, sendo inviável que arque com custos excedentes não previstos no contrato administrativo. Com a intenção de esclarecer a todos, requer seja concedido o direito de resposta à empresa notificante, em face das informações imprecisas contidas nas notícias veiculadas, sob pena de infringência à Lei 13.188/2015, que dispõe sobre o direito de resposta ou retificação do ofendido em matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social. No mais, a Engesa Engenharia e Saneamento Ambiental LTDA – EPP informa que está buscando os meios mais céleres para garantir a efetivação do pleno serviço à comunidade e normalização da situação”, informou a empresa.
0°C
Erechim,RS
Previsão completa
Previsão completa