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Segurança

Autuações para CNHs vencidas seguem suspensas

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Medida seguirá por tempo indeterminado
Por Alan Dias com informações do DetranRS
Foto Alan Dias

Em função da pandemia do coronavírus, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou no último mês de em março uma Deliberação que interrompe a aplicação de multa para quem dirige com a CNH (Carteira Nacional de Habilitação).

Quase sete meses depois, com o vírus ainda ativo no país, a medida segue valendo e também suspende multas para quem não realiza a transferência do veículo em 30 dias e não registra/licencia veículos novos.

A deliberação também estendia o prazo para concluir processos de habilitação de um ano para 18 meses, mas em 22 de setembro, nova resolução interrompeu por tempo indeterminado a validade do Renach (Registro Nacional de Condutores Habilitados). A regra se aplica tanto para os serviços em andamento quanto para os que vierem a ser abertos.

 

A partir de 19 de fevereiro

Conforme consta no site do DetranRS, “a suspensão da multa prevista no artigo 162, do Código de Trânsito Brasileiro (dirigir com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias), vale para CNHs vencidas desde 19 de fevereiro de 2020. A mesma data de corte vale para a suspensão da multa do artigo 233, para quem não transfere em 30 dias a propriedade do veículo adquirido desde 19/02/2020”.

 

Atenção

Mas atenção. O diretor da Diretor de Trânsito de Erechim, Luís Paulo Weschenfelder, lembra que a suspensão das multas só vale para CNHs vencidas. “Segue proibido conduzir veículos com a CNH bloqueada, suspensa ou cassada. Às vezes o pessoal confunde, mas para esses casos as medidas administrativas seguem valendo sem alterações”.

 

O que determina a deliberação do Contran

- Interrompe aplicação de multa para quem circula com a Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir vencida desde 19/02/2020;

- Interrompe aplicação de multa para quem não transfere em 30 dias a propriedade do veículo adquirido desde 19/02/2020;

- Interrompe aplicação de multa para quem não registra e licencia veículos novos, sendo permitida a circulação nos trechos definidos pela legislação (Resolução Contran 04/98), portando a nota fiscal de compra do veículo válida na data da publicação da deliberação (que na data estava dentro de 15 dias de sua emissão);

- Interrompe prazo para apresentação de condutor infrator;

- Interrompe prazo para apresentação de defesa e recursos de multa;

- Interrompe prazos para apresentação de defesa e recursos de processos de suspensão e cassação do direito de dirigir;

- Estende por tempo indeterminado o prazo para a conclusão dos processos de habilitação abertos.

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