A Lei nº 11.340/2006, batizada de Lei Maria da Penha, em homenagem a uma vítima de violência doméstica, completou 14 anos nesta sexta-feira (7) e foi criada com o objetivo de solucionar conflitos no âmbito da violência doméstica e familiar contra a mulher.
Em reportagem exclusiva para o jornal Bom Dia, a delegada titular da 11ª Delegacia de Polícia Regional do Interior, e primeira delegada à frente da DEAM (Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher, em Erechim, Diana Casarin Zanatta, fala um pouco sobre o surgimento da lei, os avanços e dificuldades ainda encontradas para frear a violência doméstica.
Surgimento
“Seu surgimento ocorreu num momento histórico de reconhecimento da igualdade de direitos e deveres entre homens e mulheres, tanto no plano formal, a partir da Constituição Federal de 1988, quanto no plano material, diante das inúmeras conquistas femininas, nos mais diversos setores. No entanto, esse mesmo momento de ascensão e emancipação feminina veio acompanhado por algo contraditório: em pleno século XXI, a existência de discriminação, dominação e práticas violentas contra as mulheres, principalmente no âmbito doméstico e da família, onde, paradoxalmente, deveria ser o local reservado unicamente aos afetos”, conta a delegada.
Maior rigidez para a legislação
Segundo ela, diante da cobrança, advinda da sociedade e de organismos internacionais, para que o Estado Brasileiro adotasse medidas mais enérgicas para coibir e punir essas práticas violentas contra as mulheres brasileiras, veio à lume a Lei nº 11.340/06, trazendo maior rigidez para a legislação, ao retirar os crimes de menor potencial ofensivo dos Juizados Especiais Criminais, passando-se a utilizar a criminalização do agressor, através do sistema penal tradicional, como forma prioritária para se resolverem os conflitos domésticos.
Quatorze anos
“Ao longo dos 14 anos, desde o surgimento da Lei Maria da Penha, com sua ampla divulgação através da mídia, organizações, Poder Público, além de diversos segmentos da sociedade organizada, operou-se o fenômeno do aumento das estatísticas afetas a crimes praticados contra a mulher, por pessoas de suas relações. Esse aumento também foi observado em Erechim, ainda mais após a implementação da DEAM, considerada uma das principais políticas públicas dirigidas à mulher, em âmbito nacional”, relata Zanatta.
DEAM de Erechim
A DEAM de Erechim foi criada em maio de 2009 e atualmente tem como delegada titular, Raquel Kolberg. “Tive a honra e a responsabilidade de ser a primeira delegada de polícia titular da DEAM de Erechim, aonde permaneci até outubro de 2016”, lembra Zanatta, em entrevista para a reportagem.
No final de 2019, haviam aproximadamente 1800 procedimentos, envolvendo violência contra a mulher em andamento no departamento, e os dados se referiam apenas aos três municípios da área de abrangência da Delegacia Especializada: Erechim, Quatro Irmãos e Paulo Bento. A média de registros do ano, entre os meses de fevereiro e outubro, era de 150 ocorrências/mês, sendo que ameaças, lesões corporais e ofensas eram as mais comuns. No período, a DEAM cumpriu ainda mais de 50 mandados de busca e apreensão de armas de fogo e foi a Delegacia que mais efetuou prisões na região, com 26 agressores detidos.
Ainda no período, foram contabilizados 70 casos de estupro, sendo 42 contra vulneráveis (em mais da metade, as vítimas foram crianças) e 28 de vítimas não vulneráveis (adultas).
Entre as melhores leis do mundo, na teoria
“O texto da Lei Maria da Penha contém diversas diretrizes básicas interinstitucionais que até hoje não foram observadas, o que faz dela, na teoria, uma das cinco melhores leis do mundo, porém, na prática, uma lei que revela um enorme hiato entre suas previsões e a aplicabilidade delas, o que ocorre, aliás, com diversas outras leis penais brasileiras. De fato, 14 anos após a criação da lei, a estrutura disponibilizada na grande maioria das cidades gaúchas e de outros estados da Federação, ainda está muito aquém àquela sugerida pela Lei Maria da Penha. Esse é o dilema da Lei: ela estabeleceu apenas orientações, não imposições, o que deixou uma margem de liberdade muito grande ao gestor público, que nem sempre trata as questões afetas à mulher como prioridade”, explica a delegada.
Maior contribuição
“A maior contribuição da Lei Maria da Penha talvez tenha sido a possibilidade de prisão preventiva dos agressores e a previsão de medidas protetivas de urgência, que nada mais são do que mecanismos cautelares que têm como objetivo primordial coibir a reiteração de práticas violentas contra as mulheres. Evidentemente que a simples concessão de medidas protetivas não garante à mulher a integridade física e a vida, porém, o descumprimento delas transformou-se em crime autônomo, que permite a prisão em flagrante, inclusive. Assim, aos agressores vale o ditado popular: “se não pelo amor, pela dor”, ou seja, se não consegue deixar de empregar violência, vai sofrer a imposição da restrição de sua liberdade, sendo recolhido ao ambiente prisional”, diz.
Endurecimento foi imprescindível
Aliás, entendo que o endurecimento que a Lei Maria da Penha impôs à penalização dos crimes praticados contra as mulheres no âmbito de sua aplicação foi importante e eu diria imprescindível para o momento social que se vivia e, infelizmente, ainda se vive. Em tempos de pandemia da Covid - 19, mais uma vez, testemunha-se em âmbito nacional, um aumento nos índices de crimes de violência contra a mulher em âmbito familiar, em especial de feminicídio, reforçando-se ainda mais a necessidade do emprego do braço repressor do Estado.
Por fim, observo que a Lei Maria da Penha é um instrumento legal que contém previsões de cunho multidisciplinar, exigindo ainda amplas medidas sociais e profundas mudanças estruturais da sociedade, que extrapolam a esfera do direito penal incriminador que, evidentemente, também exerce papel fundamental na repressão das condutas criminosas.