A Prefeitura de Erechim, por meio da Secretaria Municipal da Fazenda, informa a comunidade para que fique atenta as novas datas de pagamento do IPTU, conforme Decreto Municipal nº 4.925/2020, que prorrogou o prazo de pagamento em parcela única.
Informa ainda, que não é necessário a emissão de 2ª via de DAM’s com os novos vencimentos, podendo ser realizado o pagamento através do carnê de IPTU original, pelos aplicativos dos bancos conveniados ou nos seguintes locais: terminais eletrônicos; lotéricas; Banco do Brasil; Banrisul; Caixa Econômica Federal; Sicredi.
Pagamento
A primeira opção, com 5% (cinco por cento) de desconto, para pagamento até 15 de junho de 2020;
A segunda opção, com 3% (três por cento) de desconto, para pagamento até 15 de julho de 2020.
Pagamento em 06 (seis) parcelas, pelo valor do lançamento, obedecidas as seguintes datas limites:
a) 1.ª Parcela...........................15/07/2020;
b) 2.ª Parcela...........................15/08/2020;
c) 3.ª Parcela...........................15/09/2020;
d) 4.ª Parcela...........................15/10/2020;
e) 5.ª Parcela...........................15/11/2020;
f) 6.ª Parcela............................15/12/2020.