O tribunal do júri de Erechim condenou um réu e absolveu outro, em sessão realizada na quinta-feira (20), que julgava os fatos envolvendo o homicídio de Ronei André de Lima Cardoso, morto a tiros em 19 de julho de 2013, no centro da cidade.
O crime ocorreu em um bar na Avenida Maurício Cardoso e o Ministério Público (MP) pedia condenação por homicídio duplamente qualificado, já que, em seu entendimento, o fato teria ocorrido por motivo torpe (antigo desentendimento entre as partes) e recurso que dificultou a defesa da vítima (Ronei teria sido surpreendido pelo autor).
De acordo MP, o réu Leandro Antunes Ribeiro foi condenado por homicídio qualificado, “a pena aplicada foi de 16 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado. O juiz aplicou, a pedido do MP, a nova Lei Anticrime e determinou o imediato início do cumprimento da pena, não podendo o réu recorrer em liberdade. Da condenação, cabe recurso de apelação ao TJRS”. A qualificadora motivo torpe não foi aceita.
Ainda conforme o MP, na sessão, "o tribunal do júri absolveu Claudeomir Antunes Ribeiro, por não haver prova da autoria do crime quanto a ele".
O júri foi presidido pelo juiz, Marcos Luís Agostini. Pelo Ministério Público atuou o promotor, Gustavo Burgos de Oliveira, e pela defesa, o advogado, Leandro Darde.