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Segurança

Operação Saúde: Justiça Federal em Erechim (RS) condena três pessoas por fraude em licitação

Elas haviam sido acusadas de fraudar processo licitatório para compra de medicamentos no município gaúcho de Mariano Moro

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Operação Saúde
Por secos/jfrs
Foto secos/jfrs

A 1ª Vara Federal de Erechim (RS) condenou mais três pessoas e absolveu outras 15 em ação penal decorrente da chamada Operação Saúde. Elas haviam sido acusadas de fraudar processo licitatório para compra de medicamentos no município gaúcho de Mariano Moro. A sentença, do juiz federal Luiz Carlos Cervi, foi proferida na última segunda-feira (2).

O processo havia sido ajuizado pelo Ministério Público Federal (MPF) em junho de 2014. Segundo a denúncia, eles teriam fraudado o caráter competitivo e os preços praticados em cinco licitações envolvendo a aquisição de remédios, equipamentos médicos, hospitalares e de fisioterapia para os centros de saúde da cidade.

O MPF afirmou que os acusados teriam combinado previamente os valores a serem apresentados à prefeitura, de forma que uma das empresas do grupo sairia sempre vencedora do certame. Os preços ainda estariam superfaturados em mais de 50% acima da média do mercado, resultando em prejuízo ao Sistema Único de Saúde.

Os réus refutaram as alegações do autor, negando sua participação em qualquer tipo de fraude. Alegaram ainda a falta de provas, conduta atípica e ausência de dolo.

Após analisar todas as provas, as oitivas das testemunhas e os interrogatórios dos réus, Cervi concluiu que não haveria elementos suficientes para comprovar o cometimento de fraude em quatro das licitações apresentadas na denúncia. Ele absolveu então 15 acusados.

Entretanto, com relação a um certame, a Carta Convite 031/2011, o magistrado entendeu que ficou comprovada a combinação de preços entre as empresas, configurando a tentativa de burlar o caráter competitivo do procedimento licitatório. O juiz julgou então parcialmente procedente a ação condenando três réus a penas de detenção que variam entre um ano e cinco meses a um ano e sete meses e 21 dias.

As penas privativas de liberdade foram substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de prestação pecuniária. Cabe recurso ao TRF4.

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