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Erechim

Justiça nega mandado de segurança para empresa de informática

A System alega que queria participar de pregão, mas o edital a excluía do certame da prefeitura de Erechim

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A prefeitura de Erechim, suspendeu o edital em função de dois pedidos de impugnação
Por Rodrigo Finardi
Foto Rodrigo Finardi

O novo sistema informatizado, que seria adquirido pelo Executivo erechinense em edital que aconteceria no dia 6 de dezembro, foi suspenso após denúncia pública da empresa System Desenvolvimento de Softwares Ltda e dois pedidos de impugnação, para que as possíveis irregularidades fossem averiguadas. O município, além da suspensão, para análise e revisão do edital, solicitou uma sindicância interna

A denúncia pública

A denúncia pública feita pela empresa System, alega direcionamento de edital para contratação de empresa especializada para fornecimento de sistema informatizado de gestão, incluindo serviços de instalação, migração de dados, treinamento, implantação, manutenção, garantia de atualização tecnológica e suporte para atendimento do município de Erechim, a AGER (Agência Reguladora) e IEP (Instituto Erechinense de Previdência). 

Pedidos de impugnação

Após a denúncia, a empresa enviou cópia para o Ministério Público e Tribunal de Contas e protocolou na prefeitura, pedido de impugnação do edital. Outra empresa, de Passo Fundo, também pediu a impugnação do edital, alegando os mesmos motivos e apontando irregularidades e direcionamento.

O direcionamento

Paralelamente a todos esses acontecimentos, a empresa System ingressou na Justiça solicitando um mandado de segurança contra o secretário de Administração da prefeitura de Erechim e também do pregoeiro oficial do município, pois segundo a empresa, que já presta serviços para a prefeitura de Erechim há 19 anos, o edital é direcionado, impedindo-a de participar da licitação em condições iguais aos demais. E o teor dele, é o mesmo usado em outros municípios. Na sua alegação, a System citou termos técnicos, que segundo a ótica prova o direcionamento que afirma.  

 Prefeitura busca melhorias no processo

Após a análise, o Juiz de Direito, Juliano Rossi, indeferiu o pedido de liminar da empresa, alegando que a prefeitura de Erechim busca melhorias no processo de trabalho, buscando uma solução integrada, mediante centralização do processamento e armazenamento de dados em tempo real, para otimizar a obtenção de informações, e melhoria de produtividade dos servidores e economia de recursos e facilidade para a tomada de decisões acertadas, e informações gerenciais para apoiar o cumprimento das metas e obrigações legais. Segundo o magistrado, não podem ser consideradas formalidades excessivas, tampouco tendentes ao direcionamento do procedimento, pois foi seguido alguma orientação técnica, que não pode ser menosprezada.

Tecnologia recente

Para o juiz, a reprodução total ou parcial de edital utilizado em outros municípios, por si só, não é suficiente a comprovar a existência de direcionamento do procedimento licitatório. Diz ainda que o objetivo do pregão é a adoção de tecnologia recente.

 

Mérito administrativo

No despacho do juiz, que indeferiu o pedido de mandado de segurança pela empresa System, afirma ainda que “ao que parece, a empresa impetrante, diante da impossibilidade de executar o objetivo do procedimento licitatório na forma prevista no edital, pretende a manutenção do sistema anteriormente implantado a qualquer custo, não havendo elementos suficientes  a corroborar, em sede de cognição sumária, em procedimento limitado de mandado de segurança, a alegação no sentido de que tenham sido incluídos requisitos de ordem técnica, que ultrapassem o necessário para atingir o objetivo estabelecido pelo Poder Público Municipal, o que aliás, integra o mérito administrativo.

 

Presunção de legitimidade

Finaliza dizendo que “os atos administrativos gozam de presunção de legitimidade e veracidade, cabendo ao Poder Judiciário apenas a análise de sua legalidade, sem adentrar no mérito administrativo, o que parece pretender fazer o impetrante, o que descabe, notadamente em sede de mandado de segurança”.  

 

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