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Segurança

Começa período da Piracema na bacia do Rio Uruguai

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Polícia Ambiental do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Argentina, estão trabalhando de forma integ
Por Redação
Foto Patram

Iniciou na terça-feira (1) o período da Piracema na Bacia Hidrográfica do Rio Uruguai, tal período se estende até o dia 31 de janeiro de 2020, ficando neste período proibida a pesca profissional e amadora com utilização de redes, tarrafas, molinetes, espinhéis, boias e armadilhas.

Para intensificar a fiscalização, os batalhões de Polícia Ambiental do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Argentina, estão trabalhando de forma integrada. A fiscalização acontece em todo o trecho da bacia do Rio Uruguai e estão previstos patrulhamentos com embarcações, drones e também por terra, no entorno do leito do rio. Os policiais também realizarão um trabalho preventivo e de orientação.

A preservação dos ambientes aquáticos durante a Piracema é importante por ser o período em que diversas espécies de peixes, em reprodução, nadam contra a correnteza para realizar a desova.

Também é vetado pescar a montante e jusante de barragens de reservatórios de usinas hidrelétricas, cachoeiras e corredeiras, além das saídas das casas de forças das usinas, em uma distância de 1.500 metros; pescar a montante e jusante das confluências dos rios afluentes do Rio Uruguai, em uma distância de 500 metros; pescar utilizando embarcação motorizada e realizar competições de pesca.

A Lei Federal nº 7.653/88 de 12 de fevereiro de 1988 e a Instrução Normativa (IN) IBAMA N° 193, de 2 de outubro de 2008 regulamentam o período e definem as regras para a pesca.

 

Multa e reclusão

Conforme a IN n° 193/2008, é permitida a pesca desembarcada ou com embarcação não motorizada, utilizando linha de mão, vara e anzol, observando o tamanho mínimo do pescado no limite de captura e transporte de no máximo 5kg de peixes por pescador. Também é permitida a pesca científica com autorização dos órgãos competentes.

Violar a Lei é crime ambiental, previsto nas Leis Federais nº 9.605/98 e nº6.514/98, com reclusão de até 3 anos, além da aplicação de multas administrativas de R$ 700 à R$ 100 mil, além da cobrança de valores por quilo de peixe capturado.

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