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Segurança

Caso Bernardo: Negado recurso que contestava Sentença de Pronúncia

1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve a Sentença de Pronúncia, emitida em 1º grau, que manda a Júri Popular os quatro acusados pela morte de Bernardo

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Desembargadores Cláudia Hardt, Sylvio Baptista Neto (C) e Honório Gonçalves da Silva Neto (D) mantiv
Por Janine Souza/tjrs

Em julgamento realizado no início da tarde da última quarta-feira (20), a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve a Sentença de Pronúncia, emitida em 1º grau, que manda a Júri Popular os quatro acusados pela morte de Bernardo Uglione Boldrini. O Recurso em Sentido Estrito foi interposto pelo Ministério Público (autor da ação) e pelos réus Leandro Boldrini, Graciele Ugulini e Evandro Wirganovicz e negado pelo colegiado, por 2 votos a 1.

 

 

Qualificadoras

Os réus são acusados pelos crimes de homicídio quadruplamente qualificado (Leandro e Graciele), triplamente qualificado (Edelvânia Wirganovicz) e duplamente qualificado (Evandro), ocultação de cadáver e falsidade ideológica (neste caso, só Leandro Boldrini), conforme a denúncia do Ministério Público.

No recurso, o MP solicitava que fosse acrescentada a qualificadora de motivo torpe em relação a Evandro Wirganovicz, que havia sido afastada pelo Juiz Marcos Luís Agostini, ao proferir a sentença de 1° grau. Já os réus pleiteavam a sua impronúncia  ou a desclassificação do delito ou o afastamento das qualificadoras.

Decisão

O julgamento do recurso foi iniciado em 27/01/16, quando o relator, Desembargador Sylvio Baptista Neto, negou provimento ao apelo às partes. Na ocasião, o Desembargador Honório Gonçalves da Silva Neto, pediu vista do recurso e a Desembargadora Cláudia Maria Hardt aguardou a retomada da votação, ocorrida hoje.

Ao proferir o voto, o Desembargador Honório acompanhou o relator no sentido de manter a pronúncia dos acusados. Divergiu, entretanto, em relação ao motivo torpe creditado aos réus Leandro Boldrini e Graciele Ugulini. De acordo com a acusação, o casal desejava impedir a partilha de bens com a vítima, quando Bernardo atingisse a maioridade. Também, conforme o MP, a qualificadora estaria caracterizada mediante a promessa de recompensa à Edelvânia Wirganovicz, que teria recebido uma quantia em dinheiro para participar do crime.

Já a Desembargadora Cláudia votou de acordo com o relator, entendendo que as qualificadoras atribuídas a cada réu serão analisadas pelo Conselho de Sentença, quando houver o Júri Popular.

O caso

Bernardo Uglione Boldrini, de 11 anos, desapareceu em 4/4/14, em Três Passos. Seu corpo foi encontrado na noite de 14 do mesmo mês, dentro de um saco plástico e enterrado às margens de um rio em Frederico Westphalen.

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