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Segurança

Júri condena réu acusado de homicídio

Giovanni da Silva Soares foi considerado culpado pela morte de Valdir Alves da Costa

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Foto: Leandro Zanotto
Por Leadro Zanotto jornalismo@jornalbomdia.com.br

Em julgamento realizado nesta sexta-feira (15) o Tribunal do Júri da Comarca de Erechim, considerou que o réu Giovanni da Silva Soares (21) é culpado pela morte de Valdir Alves da Costa. O crime ocorreu na madrugada do dia 19 de agosto de 2014, na Rua São Gerônimo, Bairro Progresso e segundo o inquerito policial foi motivado por um desacerto comercial entre o réu e a vítima.  

 

 

 

As investigações feitas pela Polícia Civil, apontaram que Giovani comprou um jogo de rodas de Valdir, as mesmas  tinham sido furtadas e entregue a vítima, que fez o repasse. O proprietario das rodas reconheceu estas rodando em outro veículo e acionou a Brigada Militar. Os policiais abordaram o carro e prenderam três homens em flagrante por receptação. Giovani foi até a delegacia de polícia e pagou a fiança para liberar os supostos comparsas, pois a mesma investigação apurou que o carro que também foi apreendido era usado por Giovani para praticar crimes na região. De acordo com o inquérito, o prejuízo financeiro  provocado por Valdir, revoltou Giovani, que decidiu fazer vingança e armou uma cilada para matar a vítima. Diante do júri, Giovani negou o crime, tese que não foi aceita pelo corpo de jurados.  Soares foi condenado por homicídio qualificado com o agravante de dificultar a defesa da vítima.  

A motivação apresentada na fase das investigações foi descartada pelo júri, sendo que o crime apresentou motivo incerto, segundo a sentença.

O juiz Marcos Luis Agostini sentenciou o réu a 13 anos e seis meses de prisão em regime fechado. O réu poderá recorrer da pena, mas deverá permanecer no Presídio Estadual de Erechim. O júri foi formado por cinco homens e duas mulheres.
Os advogados de defesa Ramiro Kunze e João Cristovan Zanin Zanella, não concordaram com a decisão tomada pelo júri.

Os defensores informaram que pretendem apelar da decisão. "A defesa não concorda com este veredito. Não existem provas especificas nos autos capazes de condenar o réu", argumentou Zanella. 

O promotor Gustavo Burgos de Oliveira, responsável pela acusação, disse que não pretende recorrer da pena imposta no júri. "Acusação não pretende recorrer, tendo em vista que a decisão do juiz foi feita de forma justa", destaca o representante do Ministério Público.

 

 

 

 

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