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Liminar proíbe operadora de crédito de ofertar e efetivar serviços sem solicitação

Com a decisão os consumidores são resguardados desse tipo de prática abusiva perpetrada pela operadora de crédito

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Sede da Promotoria
Por Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul

O Hipercard Banco Múltiplo S/A deve se abster de ofertar e efetivar a adesão dos consumidores a produtos ou serviços sem que haja a solicitação prévia, sob pena de multa R$ 10 mil por cada hipótese de descumprimento. A determinação é da 15ª Vara Cível de Porto Alegre, que deferiu liminar em ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor. 

Com a decisão os consumidores são resguardados desse tipo de prática abusiva perpetrada pela operadora de crédito, como a inclusão não solicitada de seguros, por exemplo. 

A ação prossegue requerendo, ao final, a restituição em dobro aos consumidores de todas as importâncias indevidamente cobradas, bem como a indenização por danos aos direitos difusos. 

A inicial foi assinada pelos Promotores de Justiça Alcindo Luz Bastos da Silva, Rossano Biazus e Gustavo de Azevedo e Souza Munhoz. 

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