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Detrans querem o fim do exame toxicológico

Reclamações da categoria partem de valores a falta de locais para fazer os exames

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Foto: Leandro Zanotto
Por Leandro Zanotto - jornalismo@jornalbomdia.com.br

Reclamações da categoria partem de valores a falta de locais para fazer os exames

A Associação Nacional dos Detrans (AND), instituição que representa os 27 departamentos estaduais de trânsito do Brasil, se posicionou absolutamente contrária no início desta semana a forma como foi implantado o exame toxicológico para motoristas com habilitação nas categorias C, D e E. Em votação, os detrans decidiram, de forma unânime, que irão apresentar pedido para revisão da obrigatoriedade junto à Procuradoria Geral da República (PGR) e ao Supremo Tribunal Federal (STF). 
 
Segundo o presidente do Conselho Nacional de Trânsito, Alberto Angerami. A intenção é evitar maiores prejuízos aos motoristas que precisam realizar os testes, mas encontram problemas por falta de laboratórios ou unidades de coletas, além dos altos custos dos serviços. Segundo o Denatran, apenas nos processos de renovação de CNH, são mais de 200 mil motoristas brasileiros que devem realizar os exames todos os meses. Por ofício, a AND listou uma série de sugestões ao Denatran, incluindo a criação de um cronograma de implantação que leve em conta a capacidade operacional real dos laboratórios credenciados em todo o país.

No Rio Grande do Sul

No Rio Grande do Sul, não só o Detran, mas todos os sindicatos dos caminhoneiros, a classe médica e sociedade em geral, se manifestaram contra a decisão de obrigatoriedade do Denatran. Segundo o presidente do Dentran gaúcho, Ildo Mario Szinvelski, é necessária uma maior discussão sobre o tema. " Buscamos o início de uma discussão ampla e com todos os agentes envolvidos a associação propõe ainda a aplicação de um projeto piloto que possa legitimar a obrigatoriedade do exame e que responda aos questionamentos da comunidade médica e jurídica sobre o tema" comentou. 

Em Erechim

O presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviário do Alto Uruguai (STTR), Gerson Luís Klosinski, destaca que o exame é muito importante, mas que no interior do estado ainda não existem muitos locais para a realização e onde há os valores são muito altos. 

"Muitos motoristas estão tendo que ficar parados devido a demora do exame e com isso correm o risco de ficarem desempregados, pois sem este exame não conseguem renovar a carteira", destaca Klosinski.

Para o diretor administrativo de um CFC em Erehim, Valdecir Moraes Pereira, o movimento realmente apresentou uma queda, principalmente devido ao tempo de espera de entrega do exame, que já é feito em pelo menos três laboratórios da cidade. "Além da demora o valor fica entre R$ 300 e R$ 450 dependendo do local" comenta.

O advogado do CFC Salgado Filho de Erechim, Marcos Patrick Leite, destaca que atualmente a renovação das carteiras apresenta uma demora de 30 a 35 dias para ficar pronta, tempo que os caminhoneiros precisam aguardar parados. "Como foi derrubado a liminar do Detran, se o motorista for parado pela Polícia Rodoviária Estadual ou Federal, ele poderá ser multado, caso o documento já esteja vencido neste tempo" destaca.

O outro lado

Segundo o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) a Lei 13.130/15, sancionada pela presidente ainda em março de 2015, visa orientar os motoristas para que não utilizem estimulantes ou drogas, para aumentar as jornadas de trabalho e vencer o sono, com o objetivo de chegar antes aos destinos.  Segundo o programa SOS nas estradas, três a cada dez caminhoneiros usam rebites e anfetaminas para ficarem acordados mais de dez horas no volante. Referente à solicitação da Associação Nacional dos Detrans, o Denatran não se pronunciou sobre a questão das mudanças sugeridas na Lei. 

A 3ª Vara Federal de Porto Alegre (RS) negou o pedido do Detran-RS, no final da última semana para suspender a obrigatoriedade do exame toxicológico para emissão ou renovação de carteiras de motorista de categorias profissionais. De acordo com a juíza Maria Isabel Klein, já há pontos de coletas autorizados em número suficiente para o início dos procedimentos no estado. A decisão tem caráter liminar.

Ao analisar as provas anexadas nos autos, a magistrada considerou a existência de 191 pontos aptos á prestação do serviço, espalhados por 69 municípios gaúchos. "Tal número de pontos de coleta, que continua a crescer, parece ser suficiente ao menos para dar início à aplicação do disposto na Lei", comentou. A juíza ressaltou, ainda, a importância da legislação para a segurança do trânsito frente aos acidentes com veículos pesados de carga e passageiro, que representariam cerca de 40% dos sinistros com vítimas fatais em rodovias brasileiras. 

A portaria não afeta os motoristas autônomos, já que a regulamentação para esse grupo será feita por meio de uma Resolução do Conselho Nacional de Trânsito, que está sendo tratada pelo Denatran.

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