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Segurança

Réu é condenado por matar e queimar corpo de vítima

Homicídio qualificado ocorreu no interior de Itatiba do Sul em 2013

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Réu foi julgado no Fórum de Erechim
Por Antonio Grzybowski
Foto Antonio Grzybowski

O Tribunal do Júri da Comarca de Erechim condenou um réu acusado de homicídio qualificado, destruição de cadáver e coação de testemunha. No julgamento realizado ontem (27) no Fórum da Comarca de Erechim o conselho de sentença, formado por quatro mulheres e três homens, reconheceu a culpa de Ademar do Nascimento, que confessou ao juiz Marcos Luís Agostini, titular da 1ª Vara Criminal, a autoria do único disparo de arma de fogo que vitimou o auxiliar de produção Ivanilso Paulo Valcarenghi, que tinha 27 anos quando foi morto com um tiro na cabeça. A pena foi de 19 anos e dois meses de prisão no regime fechado.

Sobre o homicídio

O homicídio de repercussão regional ocorreu no 25 de outubro de 2013, por volta das 16h na localidade de Barra da Pedra, interior do município de Itatiba do Sul. Antes de ser interrogado diante dos jurados, Ademar do Nascimento, também conhecido por "Preto Taborda", assistiu aos depoimentos do delegado aposentado que presidiu o inquérito na época do crime e de uma policial civil que realizou as investigações. Enquanto Sérgio Zanatta relatava detalhes do histórico policial do acusado - considerado "muito perigoso" pelo próprio ex-delegado - a investigadora que apurou o crime e ouviu testemunhas, detalhou aspectos do trabalho policial. Os dois depoimentos provocaram diversas reações de "Preto Taborda", que demonstrava contrariedade e impaciência no banco dos réus e conversava com ao advogado de defesa, Érico Alves Neto.

Réu confessa a autoria do disparo

Antes do réu iniciar o depoimento o defensor antecipou que seu cliente iria confessar a autoria do crime, mas alegaria legítima defesa. Mais calmo e chorando diante do juiz, o réu admitiu que efetuou um disparo com um revólver 38 na cabeça da vítima, pois suspeitava que havia caído numa emboscada. No dia do crime, Ademar do Nascimento, cumpria pena domiciliar após sair do Presídio Estadual de Erechim, condenado por outro homicídio. O réu contou diante dos jurados que já havia sofrido três tentativas de homicídio anteriores e que reagiu ao ver "um homem puxar uma arma dentro de um veículo que estava estacionado sobre uma ponte, bloqueando a passagem de outros veículos". Após, desceu do seu carro e foi até o outro veículo onde reconheceu ser Ivanilso Paulo Valcarenghi.

Sobre a denúncia

Na denúncia do Ministério Público, baseada em inquérito policial, consta que Ademar do Nascimento, matou Ivanilso por este se negar a testemunhar contra os dois homens que haviam assassinado um irmão do réu. Como represália, segundo o Ministério Público, Ademar planejou vingança, matando a vítima e queimando seu corpo que ficou dentro do veículo incendiado.

Familiares que assistiram ao depoimento contatam à reportagem do Jornal Bom Dia que Ivanilso estava no segundo dia de férias do trabalho e tinha ido até o local onde foi morto para participar de uma pescaria com um amigo que presenciou o homicídio e foi coagido por Ademar para dizer que não viu nada. A testemunha pediu dispensa do júri, pois ainda teme a ação do réu.

Ademar nunca foi ouvido pela Polícia Civil, pois, após o crime, fugiu para Santa Catarina e foi preso mais tarde no município de Barra Velha.

Sentença

Após os debates entre a promotora Stela Bordin e o advogado Érico Alves Neto, os jurados entenderam que deveriam prevalecer os termos da denúncia e condenar Ademar pelos crimes de homicídio qualificado, destruição de cadáver e coação de testemunha. O fato de ter confessado o crime reduziu a pena, mas a reincidência de Ademar implicou no aumento da pena. A defesa ainda argumentou que o crime foi praticado sob forte emoção.

Ademar do Nascimento, aguardou o julgamento preso e poderá recorrer da sentença recolhido ao Presídio Estadual de Erechim. O advogado Érico Alves Neto anunciou que vai apresentar recurso no Tribunal de Justiça

 

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