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Segurança

Réu é condenado a 14 anos de prisão

Alexsandro Martins dos Santos não compareceu ao julgamento e foi condenado à revelia pela morte de Alessandro da Silva

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Promotora defendeu a tese que o réu agiu com a intenção de matar
Por Assessoria de Imprensa
Foto Antonio Grzybowski

O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri da Comarca de Erechim condenou um réu acusado de homicídio qualificado. Alexsandro Martins dos Santos (30), não compareceu à sessão de julgamento realizada na tarde de ontem (19) e foi considerado culpado de morte de Alessandro da Silva, que na época tinha 23 anos de idade. Ele chegou a ser preso por outro crime, mas respondeu o processo em liberdade. Justiça decretou a prisão imediata após o fim do júri.
O crime ocorreu durante uma matinê realizado no Clube Roselândia no dia 24 de abril de 2011. O réu confessou que efetuou os disparos com arma de fogo que atingiram a vítima pelas costas, mas alegou legítima defesa. A defensora pública Raquel Fellini manteve a mesma tese em plenário e tentou derrubar a qualificadora apontada pelo Ministério Público, baseada em inquérito policial. Durante a fase de instrução processual, Alexsandro admitiu que efetuou dois tiros com um revólver 38, pois estaria sendo ameaçado pela vítima. O crime ocorreu no interior do banheiro do salão de bailes no momento em que a vítima estava urinando, de costas para o acusado e sem possibilidade de defesa, conforme narraram duas testemunhas que foram ouvidas pela Polícia Civil e a Justiça.
A promotora Stela Bordin baseou a tese de acusação nos termos apontados no processo criminal, inclusive a confissão espontânea do réu. A representante do Ministério Público sustentou que Alexsandro agiu com a intenção de matar, pois após se encontrar com a vítima, teria ido até sua casa buscar a arma usada para o crime. Também pontuou que a vítima estava desarmada no momento em que foi atacada.
A sessão de julgamento foi presidida pelo juiz Marcos Luís Agostini. Após a decisão dos jurados o magistrado decretou a sentença de 14 dez anos de prisão no regime fechado. No verídito também, foi expedido mandado de prisão e Alexsandro poderá ser preso a qualquer momento.  A Defensoria Pública anunciou que vai recorrer da sentença.
Alexsandro é natural do estado do Paraná e já esteve preso por outro crime. Na sua ficha criminal estão casos de furto e até uma denúncia de homicídio apresentada em 2016.  

 

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