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Juizado do Torcedor determina suspensão da Torcida Organizada Nação Independente

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Por Poder Judiciário do RS
Foto Inter/Reprodução

O juiz de Direito Marco Aurélio Martins Xavier acolheu o pedido de medida cautelar interposto pelo Ministério Público, determinando a suspensão por 90 dias da Torcida Organizada Nação Independente.

A denúncia é baseada num ato contra torcedor do Grêmio, na estação Niterói do Trensurb, em Canoas. Na ocasião, integrantes da Torcida Organizada, que se deslocavam para partida do clube em Novo Hamburgo, teriam praticado delito patrimonial contra o torcedor do time rival.

De acordo com o magistrado, de início os fatos postos em análise não seriam da competência deste Juizado do Torcedor, cuja atuação se limita à Comarca de Porto Alegre. No entanto, conforme as provas apresentadas, ficou evidente que um grupo de torcedores ligados à Organizada mobilizou-se para atacar o torcedor, o qual restou despido em plena via pública.

Salienta ainda que os torcedores ligados à Nação Independente apresentaram-se em uma foto, ostentando a camiseta subtraída como se fosse um troféu, manifestando conduta de apologia à violência, praticada pelos líderes da Organizada. "Sendo assim, não é possível a manutenção do funcionamento da Torcida Organizada Nação Independente sem que haja resposta penal aos fatos."

O prazo de proibição é até que as responsabilidades individuais sejam apuradas, limitado a 90 dias, contados da intimação da liderança da organizada. Fica proibido o acesso de instrumentos, vestimentas, bandeiras e de qualquer outro acessório que identifique a torcida no estádio. Além disso, nenhum torcedor cadastrado da referida torcida poderá entrar de forma subsidiada na condição de integrante de organizada.

Quanto ao pedido de suspensão de dois líderes da organizada, envolvidos no episódio, o juiz Marco Aurélio determinou que os fatos sejam remetidos e julgados pela Comarca de Canoas, local de ocorrência do fato.

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