Em 2017, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) sofreu alterações na pena para o motorista que cometer homicídio ou lesão corporal grave ou gravíssimo ao dirigir alcoolizado. As mudanças ainda causam dúvidas nos condutores, e por isso a reportagem do Bom Dia conversou com o advogado especialista em trânsito, Daniel Domingues.
No último mês, as principais redes sociais noticiaram a informação de que o motorista que fosse flagrado dirigindo bêbado seria preso e autuado na pena de 5 a 8 anos. Segundo o advogado Daniel Domingues a mudança apenas se aplica apenas no artigo 302, onde a punição será aplicada aos motoristas que cometerem o ato de homicídio culposo sob efeito de álcool.
O artigo 303 do Código Brasileiro de Trânsito também sofreu alterações. Caso o condutor se envolva em um acidente que tenha lesões corporais em terceiros, o motorista será penalizado, onde a detenção é de seis meses a dois anos. Para os motoristas que são autuados dirigindo alcoolizados, além da suspensão da carteira de habilitação por um ano, o condutor pagará uma multa agravada de $2.934,70.